Resolução CD/INCRA nº 6 de 24/03/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 26 abr 2004
Aprova a Instrução Normativa INCRA nº 16, de 24 de março de 2004, que regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos de que trata o art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
O Conselho Diretor do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, autarquia federal criada pelo Decreto-Lei nº 1.110 de 9 de julho de 1970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º, inciso IX, da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 5.011, de 11 de março de 2004 e pelo art. 10, inciso XI do Regimento Interno, aprovado pela Portaria MDA nº 164 de 14 de julho de 2000 e tendo em vista a decisão adotada em sua 540ª Reunião do Egrégio Conselho Diretor, realizada em 24 de março de 2004, e
Considerando as disposições do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, resolve:
Art. 1º Aprovar a Instrução Normativa/INCRA/nº 16, de 24 de março de 2004, que regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos de que trata o art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ROLF HACKBART