Resolução CS/AGU nº 6 de 30/04/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 26 mai 2003
Excepciona a aplicação do § 1º do art. 9º da Resolução nº 02, de 4 de agosto de 2003 do Conselho Superior da Advocacia-Geral da União.
O Conselho Superior da Advocacia-Geral da União, no exercício das atribuições que lhe foram conferidas pelos arts. 7º, inciso II, 24 e 25, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e 13, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º O disposto no § 1º do art. 9º da Resolução nº 02, de 4 de agosto de 2000, do Conselho Superior da Advocacia-Geral da União, não se aplica às promoções relativas ao período de janeiro de 2001 a agosto de 2004.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MOACIR ANTONIO MACHADO DA SILVA
Procurador-Geral da União
Presidente do Conselho
Substituto
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
JOÃO FRANCISCO AGUIAR DRUMOND
Consultor-Geral da União - Substituto
ELMAR LUIS KICHEL
Corregedor-Geral da Advocacia da União - Interino
ALDEMARIO ARAÚJO CASTRO
Procurador da Fazenda Nacional
CAIO ALEXANDRE WOLFF
Advogado da União