Resolução CS/AGU nº 6 de 30/04/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 26 mai 2003

Excepciona a aplicação do § 1º do art. 9º da Resolução nº 02, de 4 de agosto de 2003 do Conselho Superior da Advocacia-Geral da União.

O Conselho Superior da Advocacia-Geral da União, no exercício das atribuições que lhe foram conferidas pelos arts. 7º, inciso II, 24 e 25, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e 13, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º O disposto no § 1º do art. 9º da Resolução nº 02, de 4 de agosto de 2000, do Conselho Superior da Advocacia-Geral da União, não se aplica às promoções relativas ao período de janeiro de 2001 a agosto de 2004.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MOACIR ANTONIO MACHADO DA SILVA

Procurador-Geral da União

Presidente do Conselho

Substituto

MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO

Procurador-Geral da Fazenda Nacional

JOÃO FRANCISCO AGUIAR DRUMOND

Consultor-Geral da União - Substituto

ELMAR LUIS KICHEL

Corregedor-Geral da Advocacia da União - Interino

ALDEMARIO ARAÚJO CASTRO

Procurador da Fazenda Nacional

CAIO ALEXANDRE WOLFF

Advogado da União