Resolução CONAC nº 6 de 30/10/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 03 nov 2003
Aprova diretriz estabelecendo preferência às empresas brasileiras de transporte aéreo na aquisição de passagens internacionais e no transporte internacional de carga pelo governo federal, em caso de igualdade de preços e condições logísticas.
O Conselho de Aviação Civil - CONAC, observado o disposto no § 3º do art. 29 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, resolve:
1. Aprovar diretriz estabelecendo preferência às empresas brasileiras de transporte aéreo na aquisição de passagens internacionais e no transporte internacional de carga pelo governo federal, em caso de igualdade de preços e condições logísticas.
2. Recomendar ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão que, no uso das competências previstas no Decreto nº 1.094, de 23 de março de 1994, regulamente o disposto no item anterior, preservada a economicidade para o Tesouro Nacional em termos de despesa e tempo de deslocamento.
JOSÉ VIEGAS FILHO
Presidente do Conselho