Resolução CD/INCRA nº 6 de 03/04/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 05 abr 2002

Aprova a Programação Operacional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária para o exercício de 2002.

O Conselho Diretor do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, autarquia federal criada pelo Decreto-lei nº 1.110, de 9 de julho de 1970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º, inciso VI, da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 3.509, de 14 de junho de 2000 e tendo em vista a decisão adotada em sua 519ª Reunião, realizada em 3 de abril de 2002, e

Considerando a proposta apresentada pela Senhora Superintendente Nacional de Gestão Estratégica - Substituta, através do Relatório INCRA/SE/Nº 02/2002,

Considerando as Diretrizes Estratégicas e Operacionais do Ministério de Desenvolvimento Agrário - MDA e desta Autarquia; resolve:

Art. 1º Aprovar a Programação Operacional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária para o exercício de 2002, de acordo com a Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002.

Art. 2º Autorizar a liberação de 50% dos recursos programados referentes às despesas decorrentes da consecução das metas programadas, deduzidos os valores já descentralizados no presente exercício, bem como os valores referentes à créditos de instalação.

Art. 3º Aprovar a descentralização das totalidades dos recursos programados para execução de obras de infra-estrutura e serviços, verificadas as correspondentes modalidades de aplicação.

Art. 4º Determinar que as reprogramações orçamentárias sejam realizadas: na segunda quinzena de maio e as seguintes nos meses de julho, setembro e novembro do corrente ano.

Art. 5º Estabelecer que as alterações dos Quadros de Detalhamento de Despesas - QDD sejam efetuadas da seguinte forma: imediatamente após a publicação desta Resolução e as seguintes conforme o calendário das Reprogramações.

Art. 6º Recomendar que os Planos de Ação das várias unidades da Autarquia assegurem o cumprimento das Diretrizes Estratégicas do MDA e do INCRA.

Art. 7º Determinar a estrita observância do que consta na Portaria/ MDA/ nº 25, de 21 de fevereiro de 2002, que trata do Programa de Ações Afirmativas.

Art. 8º Estabelecer que as Avaliações de Desempenho Física, Orçamentária e Financeira das unidades do INCRA sejam realizadas em períodos anteriores às Reprogramações.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SEBASTIÃO AZEVEDO

Presidente do Conselho