Resolução CNPE nº 6 de 21/08/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 23 ago 2002
Propõe diretrizes para regulamentar a redução do número de submercados de energia elétrica.
Notas:
1) Revogada pela Resolução CNPE nº 1, de 25.03.2011, DOU 12.07.2011
2) Ver Decreto nº 4.562, de 31.12.2002, DOU 31.12.2002 - Ed. Extra, que estabelece normas gerais para celebração, substituição e aditamento dos contratos de fornecimento de energia elétrica; para tarifação e preço de energia elétrica; dispõe sobre compra de energia elétrica das concessionárias de serviço público de distribuição; valores normativos; estabelece a redução do número de submercados; diretrizes para revisão da metodologia de cálculo das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão - TUST.
3) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O Presidente do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, o art. 2º, § 3º, inciso III, do Decreto nº 3.520, de 21 de junho de 2000, tendo em vista as deliberações aprovadas na 2ª Reunião Extraordinária do Conselho, realizada em 21 de agosto de 2002, que foram propostas ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República e por ele acolhidas, e considerando que:
um dos principais objetivos buscados pela Política Energética Nacional é a proteção dos interesses do consumidor quanto a preços, qualidade e oferta de produtos;
várias medidas têm sido adotadas visando promover a eficiência e modicidade de preços para o setor elétrico por meio de mecanismos competitivos como os leilões de energia;
estudos realizados pelo Comitê de Revitalização do Modelo do Setor Elétrico e discutidos no âmbito da Câmara de Gestão do Setor Elétrico - CGSE, indicam que a implementação do programa de investimentos em linha de transmissão permite reduzir o número de submercados de energia elétrica para dois, aumentando a competição nos leilões de energia elétrica;
cabe à Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, nos termos do art. 2º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, implementar as políticas e diretrizes do governo federal relativas à produção, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica, resolve:
Art. 1º A Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, regulamente a redução, a partir de 1º de janeiro de 2003, do número de submercados de energia elétrica de quatro para dois.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO GOMIDE"