Resolução CNPE nº 1 de 25/03/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 12 jul 2011

Estabelece o número de submercados de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional - SIN.

O Presidente do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º da Lei nº 9.478, de 06 agosto de 1997, o art. 1º, inciso I, do Decreto nº 3.520, de 21 de junho de 2000, o art. 14, parágrafo único, do Regimento Interno do CNPE, aprovado pela Resolução nº 7, de 10 de novembro de 2009, e

Considerando que a criação, no âmbito da Comissão Permanente para Análise de Metodologias e Programas Computacionais - CPAMP, de Grupo de Trabalho com representantes do Ministério de Minas e Energia - MME, Empresa de Pesquisa Energética - EPE, Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE e do Centro de Pesquisa de Energia Elétrica - CEPEL, com o objetivo de analisar a viabilidade da redução do número de submercados de energia elétrica;

Os resultados dos estudos desenvolvidos pelo Grupo de Trabalho nº 9, apresentados em reuniões da CPAMP, consolidados em Nota Técnica intitulada "Impactos da Agregação dos Submercados no Âmbito do Sistema Interligado Nacional";

O disposto no art. 2º da Resolução CNPE nº 1, de 25 de abril de 2007, estabeleceu que eventuais alterações nas metodologias e programas computacionais deverão atender aos princípios e diretrizes propostas pelo MME e aprovadas pelo CNPE; e

Cabe ao Ministério de Minas e Energia zelar pelo equilíbrio conjuntural e estrutural entre a oferta e a demanda de energia elétrica no País, conforme dispõe o art. 1º, parágrafo único, inciso II, do Anexo I ao Decreto nº 5.267, de 09 de novembro de 2004,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer que são quatro os submercados de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional - SIN, assim segmentados: Norte; Nordeste; Sudeste/Centro-Oeste; e Sul.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Resolução CNPE nº 6, de 21 de agosto de 2002.

EDISON LOBÃO