Resolução CNSP nº 6 de 17/02/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 08 mar 2000

Referenda a Resolução CNSP nº 01, de 19 de janeiro de 1999; que dispõe sobre a remuneração de Liquidante, Interventor, Diretor-Fiscal e Assistente das sociedades autorizadas a funcionar pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, e dá outras providências.

A Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 26 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução CNSP nº 14, de 03 de dezembro de 1991, torna público que o Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, em Sessão Ordinária realizada nesta data, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõe o artigo 32, II, do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966; o artigo 8º, II, da Lei nº 6.435, de 15 de julho de 1967; o artigo 4º do Decreto-lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967; o artigo 25 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias combinado com o artigo 1º da Lei nº 8.056, de 28 de junho de 1990 e da Lei nº 8.392, de 29 de junho de 1991 com a redação dada pela Lei nº 9.069, de 30 de dezembro de 1995, e considerando o que consta no Processo CNSP nº 12, de 13 de agosto de 1991, resolveu:

Art. 1º Referendar a Resolução CNSP nº 01, de 19 de janeiro de 1999, que dispõe sobre a remuneração de Liquidante, Interventor, Diretor-Fiscal e Assistente das sociedades autorizadas a funcionar pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, publicada no Diário Oficial da União, de 22 de janeiro de 1999.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

HELIO OLIVEIRA PORTOCARRERO DE CASTRO

Superintendente