Resolução CONSEMA nº 6 DE 01/12/1999

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 10 jan 2000

Estabelece o objetivo da Câmara Técnica de Controle de Recursos Minerais, bem como a composição da mesma.

(Revogado pela Resolução CONSEMA Nº 7 DE 27/09/2012):

O Presidente do Conselho Estadual de Meio Ambiente - CONSEMA, no uso de suas atribuições legais, especialmente daquelas previstas no parágrafo 2º do artigo 6º do Decreto nº 7.453-E de 14 de julho de 1999 e no artigo 60 do Regimento Interno, homologado pelo Decreto nº 4.536-N de 29 de novembro de 1999,

RESOLVE:

Art. 1º. - A Câmara Técnica de Recursos Minerais, instituída no inciso II, do artigo 6º do Decreto nº 7.453-E de 13 de julho de 1999, tem como competência, no âmbito de sua especialidade, subsidiar as ações do CONSEMA e dos CONREMAS na elaboração de diretrizes e critérios de explotação e beneficiamento de recursos minerais, bem como subsidiar o julgamento de processos relacionados ao controle ambiental das atividades de explotação dos recursos minerais, além de outras competências a serem estabelecidas no Regimento Interno.

Art. 2º. - A Composição desta Câmara Técnica será a seguinte:

I. Um representante indicado pela Secretaria de Estado Para Assuntos de Meio Ambiente - SEAMA;

II. Um representante indicado pelo Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM;

III. Um representante indicado pela Federação das Indústrias do Estado do Espírito Santo - FINDES;

IV. Um representante indicado pelo Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado do Espírito Santo - SINDICON;

V. Um representante indicado pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA;

VI. Um representante indicado pelo Conselho de Administração Portuária - CAP.

Art. 3º. - Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 1999.

Art. 4º. - Revogam-se as disposições em contrário.


Vitória, ES, 1º de dezembro de 1999.


ALMIR BRESSAN JÚNIOR
Presidente do Conselho Estadual de Meio Ambiente - CONSEMA