Resolução CONSEMA nº 7 DE 27/09/2012

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 08 out 2012

Aprova a reformulação das Câmaras Técnicas do CONSEMA.

O Conselho Estadual de Meio Ambiente - CONSEMA, no uso das suas atribuições legais, em sua 2ª Reunião Extraordinária, realizada às 14:00 horas do dia 27 de setembro de 2012, no Auditório Pólo de Educação Ambiental localizado na sede do SEAMA-IEMA, deliberou nos seguintes termos:

Considerando que o art. 42 da Resolução CONSEMA Nº 04 de 2011 prevê que: A criação, reformulação ou extinção de Câmaras Técnicas serão previamente aprovadas pelo Plenário e instituídas por Decreto do Poder Executivo Estadual [...],

Resolve:

Aprovar a reformulação das Câmaras Técnicas, na forma abaixo:

Art. 1º. O Conselho passará a funcionar com as seguintes Câmaras:

I - de Política Ambiental, Desenvolvimento Sustentável e Educação Ambiental;

II - Recursal e de Assuntos Jurídicos;

III - de Licenciamento de Grandes Projetos, Acompanhamento de Condicionantes de Licenças Ambientais, Fiscalização e Compensação Ambiental;

IV - de Unidades de Conservação, Ecoturismo e Biodiversidade;

V - de Controle de Recursos Minerais;

VI - de Zoneamento Ambiental;

VII - de Saneamento e Resíduos Sólidos;

VIII - de Desenvolvimento Rural;

IX - de Aquicultura e Recursos Pesqueiros.

Art. 2º. Os objetivos das Câmaras Técnicas do Conselho estão descritos no Anexo Único desta Resolução.

Art. 3º. Revogam-se as Resoluções CONSEMA 004, 005, 006, 007, 008 e 009, todas de 1999, bem como a Resolução 002/2012, e demais disposições em contrário.

Art. 4º. Esta Resolução entrará em vigor a partir da publicação do Decreto que altera os incisos do art. 12 do Decreto Estadual 2962-R de 09 de fevereiro de 2012.

Cariacica, 27 de setembro de 2012.

FÁBIO AHNERT

Presidente do CONSEMA

ANEXO ÚNICO

CAMARAS TÉCNICAS
 
OBJETIVOS
 
I. CT DE POLÍTICA AMBIENTAL, DESENVOLVIMENTO  SUSTENTÁVEL E EDUCAÇÃO AMBIENTAL
 

Objetivo específico: subsidiar ações dos  Conselhos na proposição de diretrizes e acompanhamento da política e da educação ambiental, em promoção ao desenvolvimento sustentável;
 

Objetivo geral:
Propor aos Conselhos, ações que visem o   estabelecimento de diretrizes, critérios, normas, padrões e políticas de gestão, vinculados as  competências da CT, bem como solicitar informações complementares necessárias ao andamento dos trabalhos da Câmara Técnica.
 

II. CT RECURSAL E DE   ASSUNTOS JURÍDICOS
 

Objetivos específicos:


apreciar os recursos administrativos para julgamento pelo plenário, na forma estabelecida no regimento interno;

apreciar matéria jurídica que lhe tenha sido  encaminhada pelo Presidente do Conselho, para edição de parecer.

Objetivo geral:
Atender as demandas solicitadas pelas CTs no que compete aos aspectos jurídicos e técnica legislativa, bem como solicitar informações complementares necessárias ao andamento dos trabalhos da Câmara Técnica.

 

III. CT DE LICENCIAMENTO DE
GRANDES PROJETOS, ACOMPANHAMENTO DE
CONDICIONANTES DE  LICENÇAS AMBIENTAIS,
FISCALIZAÇÃO E COMPENSAÇÃO AMBIENTAL
 

Objetivo específico:

apreciar os processos no âmbito do licenciamento
ambiental de grandes projetos, no acompanhamento de condicionantes e compensação ambiental, e na fiscalização.
 

Objetivo geral:
Propor aos Conselhos, ações para o estabelecimento de diretrizes, critérios, normas, padrões e políticas de gestão, vinculados as competências da CT, bem como solicitar informações complementares necessárias ao andamento dos trabalhos da Câmara Técnica.
 

IV. CT DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO, ECOTURISMO E BIODIVERSIDADE
 

Objetivo específico:

subsidiar as ações dos Conselhos na proposição de diretrizes e acompanhamento de assuntos referentes à unidades de conservação e suas respectivas zonas de amortecimento; ecoturismo e biodiversidade.
 

Objetivo geral:
Propor aos Conselhos, ações para o estabelecimento de diretrizes, critérios, normas, padrões e políticas de gestão, vinculados as competências da CT, bem como solicitar informações complementares necessárias ao andamento dos trabalhos da Câmara Técnica.
 

V. CT DE CONTROLE DE  RECURSOS MINERAIS
 

Objetivo específico:

subsidiar ações dos Conselhos na proposição de diretrizes e acompanhamento da política de exploração e beneficiamento de recursos minerais;
 

Objetivo geral:
Propor aos Conselhos, ações para o estabelecimento de diretrizes, critérios, normas, padrões e políticas de gestão, vinculados as competências da CT, bem como solicitar informações complementares necessárias ao andamento dos trabalhos da Câmara Técnica.
 

VI. CT DE ZONEAMENTO AMBIENTAL
 

Objetivo específico:

subsidiar as ações dos Conselhos na proposição de
diretrizes e acompanhamento da política referente a:

a) ZEE, Zoneamento Costeiro e demais zoneamentos e ordenamentos ambientais e territoriais;

b) APP's e Proteção da Paisagem;
 

Objetivo geral:
Propor aos Conselhos, ações para o estabelecimento de diretrizes, critérios, normas, padrões e políticas de gestão, vinculados as competências da CT, bem como solicitar informações complementares necessárias ao andamento dos trabalhos da Câmara Técnica.
 

VII. CT DE SANEAMENTO
E RESÍDUOS SÓLIDOS
 

Objetivo específico:

subsidiar as ações dos Conselhos na proposição de
diretrizes e acompanhamento de políticas no que se refere ao saneamento ambiental, abrangendo: atividade de coleta, transporte, tratamento e disposição final de efluentes e dos diferentes tipos de resíduos, e
drenagem;


Objetivo geral:
Propor aos Conselhos, ações para o estabelecimento de diretrizes, critérios, normas, padrões e políticas de gestão, vinculados as competências da CT, bem como solicitar informações complementares necessárias ao andamento dos trabalhos da Câmara Técnica.
 

VIII. CT DE DESENVOLVIMENTO RURAL

 

Objetivo específico:

subsidiar as ações dos Conselhos na proposição de
diretrizes e no acompanhamento da política de desenvolvimento sustentável das áreas rurais do Estado;
 

Objetivo geral:
Propor aos Conselhos, ações para o estabelecimento de diretrizes, critérios, normas, padrões e políticas de gestão, vinculados as competências da CT, bem como solicitar informações complementares necessárias ao andamento dos trabalhos da Câmara Técnica.
 

IX. CT DE AQUICULTURA E RECURSOS PESQUEIROS
 

Objetivo específico:

subsidiar as ações dos Conselhos na proposição de
diretrizes e no acompanhamento da política de explotação, ordenamento, controle e utilização dos recursos pesqueiros, inclusive piscicultura e  aquicultura;
 

Objetivo geral:
Propor aos Conselhos, ações para o estabelecimento de diretrizes, critérios, normas, padrões e políticas de gestão, vinculados as competências da CT, bem como solicitar informações complementares necessárias ao andamento dos trabalhos da Câmara Técnica.