Resolução CODEFAT nº 599 de 27/05/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 29 mai 2009
Altera a Resolução CODEFAT nº 381, de 17 de março de 2004, que institui a Linha de Crédito Especial FAT - VILA PANAMERICANA, e dá outras providências.
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990,
Resolve:
Art. 1º Alterar o § 1º e o caput do art. 4º da Resolução nº 381, de 17 de março de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º A CAIXA recolherá ao FAT como Reembolso Automático - RA, a partir do mês de julho de 2009, até o último dia útil do primeiro decêndio de cada mês, o saldo disponível da Linha de Crédito Especial FAT - VILA PANAMERICANA no último dia do mês anterior ao do recolhimento, tendo como prazo final de reembolso do depósito especial o último dia útil do primeiro decêndio do mês de setembro de 2024, não se aplicando o disposto no art. 6º da Resolução nº 439, de 2 de outubro de 2005, sem prejuízo da aplicação das demais disposições.
§ 1º O último reembolso de que trata o caput deste artigo será acrescido da devida remuneração até o dia do efetivo recolhimento.
§ 2º (...)"
Art. 2º Os valores da Linha de Crédito Especial FAT - VILA PANAMERICANA, recolhidos ao FAT até o mês de junho de 2009, serão registrados como remunerações e amortizações da aplicação do depósito especial, não se aplicando o estabelecido no art. 4º da Resolução nº 381/2004 e no art. 6º da Resolução nº 439/2005, no período de competência de setembro de 2006 a junho de 2009.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA EMEDIATO
Presidente do CODEFAT
(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 101, de 29.05.2009, Seção 1, pág. 124, com incorreção no original.