Resolução CJF nº 596 de 03/01/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 04 jan 2008
Altera dispositivos da Resolução nº 547, de 16 de março de 2007, que dispõe sobre o cartão de identidade funcional no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.
Notas:
1) Revogada pela Resolução CJF nº 3, de 10.03.2008, DOU 13.03.2008.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Processo nº 2002160324, ad referendum, resolve:
Art. 1º O parágrafo único do art. 1º, a alínea a do inciso I e a alínea a do inciso III do art. 4º da Resolução nº 547, de 16 de março de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º[...]
Parágrafo único. O cartão de identidade funcional deverá conter chip apto à certificação digital e quaisquer outras funções a serem definidas no âmbito de cada Tribunal Regional Federal.
Art. 4º [...]
I - [...]
a)Material Policarbonato.
III - [...]
a) indicação da filiação, naturalidade, data de nascimento, número da cédula de identidade, órgão expedidor e data de sua emissão, número do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF e tipo sangüíneo/fator RH do servidor, com os dizeres em letras minúsculas com as iniciais maiúsculas, na cor preta e, se o servidor desejar, a indicação de que é doador de órgãos;
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Min. BARROS MONTEIRO"