Resolução SEF nº 5917 DE 29/05/2025

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 30 mai 2025

Indica as entidades de assistência social para as quais deverá ser destinada, a título de doação, a receita líquida integral auferida na comercialização do sanduíche Big Mac no dia do evento McDia Feliz, nos termos do item 155 da Parte 1 do Anexo X do RICMS/MG, aprovado pelo Decreto Nº 48589/2023.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no subitem 155.2 da Parte 1 do Anexo X do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – Para os fins da isenção do ICMS na operação de saída interna de sanduíche Big Mac, prevista no item 155 da Parte 1 do Anexo X do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, a receita líquida integral auferida na comercialização do mencionado produto será doada às entidades de assistência social indicadas no Anexo Único.

Art. 2º – Fica revogada a Resolução nº 5.166, de 16 de agosto de 2018.

Art. 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Fazenda, aos 29 de maio de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

LUIZ CLAUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES

Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO ÚNICO

(a que se refere o art 1º da Resolução nº 5917/2025)

ITEM NOME CNPJ MUNICÍPIO
1 Organização dos Amigos Solidários à Infância e à Saúde 01.007.714/0001-94 Uberaba
2 Fundação Sara Albuquerque Costa 02.663.494/0001-10 Montes Claros
3 Fundação de Apoio aos Portadores de Neoplasias Infantis Ricardo Moysés Jr 00.385.361/0001-01 Juiz de Fora
4 Associação dos Membros do Grupo Luta pela Vida 01.316.056/0001-12 Uberlândia
5 Casa de Acolhida Padre Eustáquio 06.305.317/0001-12 Belo Horizonte
6 Fundação São Francisco Xavier 19.878.404/0001-00 Ipatinga