Resolução CJF nº 59 de 28/05/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 01 jun 2009

Dispõe sobre alterações na Resolução nº 567, de 31 de agosto de 2007, que trata da estrutura orgânica do Conselho da Justiça Federal.

Notas:

1) Revogada pela Resolução CJF nº 138, de 31.12.2010, DOU 28.02.2011.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, usando das suas atribuições legais, ad referendum,

Resolve:

Art. 1º Alterar a Resolução n. 567, de 31 de agosto de 2007, que trata da estrutura orgânica do Conselho da Justiça Federal, publicada no Diário Oficial da União de 5 de setembro de 2007, Seção I, página 64, nos termos da Lei n. 11.798, 29 de outubro de 2008.

Art. 2º Ficam aprovadas as estruturas organizacionais da Corregedoria-Geral da Justiça Federal, subordinada ao Ministro Corregedor-Geral da Justiça Federal, e da Secretaria de Desenvolvimento Institucional, vinculada à Secretaria-Geral do Conselho da Justiça Federal, na forma a seguir:

I - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA FEDERAL

1. Juízes Auxiliares

2. Gabinete

3. Assessoria Especial de Estatística e Análise

3.1 Seção de Estatística

4. Secretaria da Corregedoria-Geral da Justiça Federal

4.1 Coordenadoria de Análise Procedimental

4.2 Coordenadoria de Apoio Administrativo

II - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL

1. Coordenadoria de Gestão Estratégica

1.1 Seção de Planejamento Estratégico

1.2 Seção de Gestão de Projetos

2. Coordenadoria de Modernização Administrativa e de Gestão de Processos

2.1 Seção de Modernização Organizacional

2.2 Seção de Gestão de Processos

Art. 3º As estruturas constantes do art. 2º são decorrentes de:

I - remanejamento do cargo em comissão de Assessor Técnico, nível CJ 01, da Secretaria de Controle Interno para a Corregedoria-Geral da Justiça Federal, transformando-o no cargo em comissão de Coordenador de Análise Procedimental, nível CJ 01;

II - remanejamento do cargo em comissão de Assessor Técnico, nível CJ 01, da Secretaria de Tecnologia da Informação para a Corregedoria-Geral da Justiça Federal, transformando-o no cargo em comissão de Coordenador de Apoio Administrativo, nível CJ 01;

III - remanejamento da função de confiança de Chefe da Seção de Estatística, nível FC 06, da extinta Secretaria de Pesquisa e Informação Jurídicas do Centro de Estudos Judiciários para a Corregedoria-Geral da Justiça Federal, com a mesma denominação;

IV - remanejamento do cargo em comissão de Secretário, nível CJ 03, da extinta Secretaria de Pesquisa e Informação Jurídicas, do Centro de Estudos Judiciários, para a Secretaria-Geral, transformando-o no cargo em comissão de Secretário de Desenvolvimento Institucional;

V - remanejamento de dois cargos em comissão de Assessor Técnico, nível CJ 01, da Secretaria de Recursos Humanos para a Secretaria de Desenvolvimento Institucional, transformando-os nos cargos em comissão de Coordenador de Gestão Estratégica e de Coordenador de Modernização Administrativa e de Gestão de Processos, ambos nível CJ 01;

VI - remanejamento de duas funções de confiança de Chefe da Seção de Programas Organizacionais, Cargos e Carreiras e de Chefe da Seção de Desenvolvimento Gerencial, ambas nível FC 06, da Secretaria de Recursos Humanos, para a Secretaria de Desenvolvimento Institucional, transformando-as nas funções de confiança de Chefe da Seção de Gestão de Projetos e de Chefe da Seção de Gestão de Processos;

VII - remanejamento da função de confiança de Chefe da Seção de Planejamento Instrucional, nível FC 06, da extinta Secretaria de Ensino do Centro de Estudos Judiciários para a Secretaria de Desenvolvimento Institucional, transformando-a na função de confiança de Chefe da Seção de Modernização Organizacional;

VIII - remanejamento de uma função de confiança, nível FC 04, da extinta Secretaria de Ensino do Centro de Estudos Judiciários para a Secretaria de Desenvolvimento Institucional;

IX - criação de uma função de confiança, nível FC 06, para a Secretaria de Desenvolvimento Institucional, com a denominação de Chefe da Seção de Planejamento Estratégico, utilizando-se de saldo resultante da transformação de que trata o art. 4º desta resolução.

§ 1º Os dois cargos em comissão de Assessor Especial, nível CJ 03, da extinta Coordenação-Geral da Justiça Federal, ficam transformados no cargo em comissão de Secretário e no cargo em comissão de Assessor Especial de Estatística e Análise, ambos da Corregedoria-Geral da Justiça Federal, mantido o mesmo nível.

§ 2º O cargo em comissão de Oficial de Gabinete, nível CJ 01, e as funções de confiança, nível FC 04, da extinta Coordenação-Geral da Justiça Federal passam a integrar a estrutura da Corregedoria-Geral da Justiça Federal.

Art. 4º Ficam transformadas onze funções de confiança nível FC 05 da estrutura das unidades do Conselho da Justiça Federal em onze funções de confiança nível FC 04.

Art. 5º Ficam transformados e remanejados, nas estruturas das unidades vinculadas ao Ministro Corregedor-Geral da Justiça Federal e à Secretaria-Geral do Conselho da Justiça Federal, os seguintes cargos em comissão e funções de confiança:

I - o cargo em comissão de Subsecretário de Eventos Especiais, nível CJ 02, da extinta Secretaria de Ensino do Centro de Estudos Judiciários, no cargo em comissão de Assessor, nível CJ 02, da Secretaria-Geral;

II - o cargo em comissão de Assessor Técnico, nível CJ 01, da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças, no cargo em comissão de Assessor Parlamentar, nível CJ 01, da Secretaria-Geral;

III - o cargo em comissão de Assessor, nível CJ 01, da Secretaria de Administração, no cargo em comissão de Coordenador de Processamento e Arquivo, nível CJ 01, da mesma unidade organizacional;

IV - o cargo em comissão de Assessor, nível CJ 01, da Assessoria de Arquitetura e Engenharia da Secretaria de Administração, no cargo em comissão de Coordenador, nível CJ 01, da Coordenadoria de Arquitetura e Engenharia da Assessoria de Gestão de Obras da Secretaria-Geral;

V - uma função de confiança, nível FC 05, da Secretaria de Tecnologia da Informação e uma função de confiança, nível FC 02, da Secretaria de Recursos Humanos em uma função de confiança de Chefe da Seção de Segurança de Informações e Conformidade, nível FC 06, para a Secretaria de Tecnologia da Informação;

VI - uma função de confiança, nível FC 05, da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças e uma função de confiança, nível FC 03, da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais em uma função de confiança de Chefe da Seção de Processamento de Petições, Intimação e Baixas, nível FC 06, para a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais;

VII - uma função, nível FC 04, da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças e saldos remanescentes das transformações de que tratam o art. 4º e os incisos V e VI do art. 5º desta resolução em uma função de confiança de Chefe da Seção de Apoio Administrativo, nível FC 06, para a Secretaria-Geral;

VIII - uma função de confiança, nível FC 03, da Secretaria-Geral para a Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças; uma função de confiança, nível FC 03, da Secretaria de Administração para a Secretaria de Recursos Humanos; uma função de confiança, nível FC 02, da Corregedoria-Geral da Justiça Federal para a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais; e uma função de confiança, nível FC 02, da extinta Secretaria de Pesquisa e Informação Jurídicas, do Centro de Estudos Judiciários, para a Secretaria-Geral.

Parágrafo único. Os cargos em comissão e as funções de confiança remanescentes das extintas Secretarias de Ensino e de Pesquisa e Informação Jurídicas passam a integrar a estrutura da Secretaria do Centro de Estudos Judiciários.

Art. 6º Os cargos em comissão e as funções de confiança nas estruturas vinculadas ao Corregedor-Geral da Justiça Federal e à Secretaria-Geral do Conselho da Justiça Federal terão as seguintes denominações:

I - o cargo em comissão de Secretário de Ensino, nível CJ 03, do Centro de Estudos Judiciários passa a denominar-se Secretário do Centro de Estudos Judiciários;

II - um cargo em comissão de Assessor Especial, nível CJ 03, da Secretaria-Geral passa a denominar-se Assessor-Chefe de Gestão de Obras;

III - o cargo em comissão de Subsecretário de Desenvolvimento de Recursos Humanos, nível CJ 02, da Secretaria de Recursos Humanos, passa a denominar-se Subsecretário de Legislação, Jurisprudência, Cargos e Remuneração, da mesma Secretaria;

IV - as funções de confiança de Chefe da Seção de Gestão de Desempenho, de Chefe da Seção de Seleção e Alocação de Pessoas, de Chefe da Seção de Benefícios da Seguridade Social e de Chefe da Seção de Legislação e Jurisprudência, todas nível FC 06, da Secretaria de Recursos Humanos, passam a denominar-se, respectivamente, Chefe da Seção de Apoio Administrativo, Chefe da Seção de Alocação de Pessoas e de Avaliação de Desempenho, Chefe da Seção de Benefícios e Controle do Adicional de Qualificação e Chefe da Seção de Legislação, Jurisprudência e Acompanhamento de Decisões Judiciais, da mesma Secretaria;

V - as atuais coordenadorias, nível CJ 01, da Secretaria da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais passam a denominar-se Coordenadoria de Autuação e Apoio Administrativo ao Colegiado e Coordenadoria de Processamento de Feitos e Publicação de Atos Judiciais e de Jurisprudência;

VI - as coordenadorias da Secretaria de Tecnologia da Informação, nível CJ 01, passam a denominar-se Coordenadoria Administrativa da AC-JUS e Governança, Coordenadoria Técnica da AC-JUS e Segurança e Coordenadoria de Projetos Estratégicos;

VII - as subsecretarias, nível CJ 02, da Secretaria do Centro de Estudos Judiciários passam a denominar-se Subsecretaria de Pesquisa e Programas Educacionais e Subsecretaria de Informação Documental e Editoração;

VIII - duas coordenadorias, nível CJ 01, da extinta Secretaria de Ensino do Centro de Estudos Judiciários passam a integrar a Subsecretaria de Pesquisa e Programas Educacionais, com as denominações de Coordenadoria de Gestão em Estudos Técnicos Institucionais e Coordenadoria de Desenvolvimento de Programas Educacionais, e a Coordenadoria de Editoração, de mesmo nível, da extinta Secretaria de Pesquisa e Informação Jurídicas, passa a integrar a Subsecretaria de Informação Documental e Editoração do Centro de Estudos Judiciários; e

IX - a Seção de Alinhamento Estratégico, nível FC 06, da extinta Secretaria de Ensino do Centro de Estudos Judiciários, passa a integrar a Coordenadoria de Gestão em Estudos Técnicos Institucionais, com a denominação de Seção de Estudos Técnicos Institucionais; as Seções remanescentes da extinta Secretaria de Ensino do Centro de Estudos Judiciários passam a integrar a Coordenadoria de Desenvolvimento de Programas Educacionais.

Art. 7º Fica organizada a Assessoria Técnico-Jurídica da Secretaria-Geral, sob a coordenação do Assessor-Chefe, cargo em comissão nível CJ 03 da Assessoria Especial, e integrada por dois cargos em comissão de Assessor, nível CJ 01, e um cargo em comissão de Assessor, nível CJ 02, decorrentes da transformação de que trata o inciso I do art. 5º desta resolução.

Art. 8º Os cargos em comissão e funções de confiança que integram as unidades organizacionais relacionadas nesta resolução são provenientes de transformações dos já existentes, em estrita observância ao disposto no art. 24, parágrafo único, da Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006.

Art. 9º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Min. CESAR ASFOR ROCHA"