Resolução COFEN nº 588 DE 03/10/2018
Norma Federal - Publicado no DO em 15 out 2018
Atualiza e normatiza a atuação da equipe de Enfermagem no processo de transporte de pacientes em ambiente interno aos serviços de saúde.
O Conselho Federal de Enfermagem - Cofen, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 julho de 1973 , e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012 .
Considerando a Lei nº 7.498/1986, artigos 2º , 3º , 4º , 11 , 12 e 13 , e no Decreto nº 94.406/87, artigos 1º , 3º , 8º , 10 e 11 ;
Considerando o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem;
Considerando a Resolução Cofen nº 358/2009 , que dispõe sobre a Sistematização da Assistência de Enfermagem;
Considerando a Resolução Cofen n 429/2012 , que dispõe sobre o registro das ações profissionais no prontuário do paciente, e em outros documentos próprios da enfermagem, independente do meio de suporte - tradicional ou eletrônico;
Considerando a Resolução Cofen nº 543/2017 , que dispõe sobre o Dimensionamento de Pessoal;
Considerando a Portaria MS nº 2048/2002, que aprova o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência;
Considerando a Portaria GM/MS nº 529/2013 que institui o Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP) com o objetivo de contribuir para a qualificação do cuidado em saúde em todos os estabelecimentos de saúde do território nacional;
Considerando a Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA RDC nº 36, de 6 de julho de 2000, que institui ações para a segurança do paciente em serviços de saúde e dá outras providências;
Considerando a necessidade de atingir o padrão de excelência do cuidado de enfermagem e favorecer a segurança do paciente, do profissional e da instituição de saúde;
Considerando as possíveis intercorrências que põem em risco a integridade do paciente durante o transporte em ambiente interno aos serviços de saúd,
Resolve:
Art. 1º Aprovar a normatização de atuação da equipe de Enfermagem no processo de transporte de pacientes em ambiente interno aos serviços de saúde, nos termos do Anexo que é parte integrante da presente Resolução.
Parágrafo único. O Anexo de que trata o caput deste artigo contém as normas para atuação da equipe de enfermagem no processo de transporte de pacientes em ambiente interno aos serviços de saúde e está disponível no sítio de internet do Cofen (www. portalcofen. gov. br).
Art. 2º Os profissionais de Enfermagem participam do processo de transporte do paciente em ambiente interno aos serviços de saúde, obedecidas as recomendações insertas no anexo deste normativo.
Art. 3º O transporte do paciente hospitalizado faz parte das competências da equipe de enfermagem, devendo os serviços de saúde assegurar as condições necessárias para atuação do profissional responsável pela condução do meio (maca ou cadeira de rodas).
Art. 4º Todas as intercorrências e intervenções ocorridas durante o processo de transporte devem ser registradas no prontuário do paciente.
Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Federal de Enfermagem.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor após a sua publicação em Diário Oficial da União, revogando as disposições em contrário, em especial a Resolução Cofen nº 376/2011 .
MANOEL CARLOS N. DA SILVA
Presidente do Conselho
LAURO CESAR DE MORAIS
1º Secretário