Resolução ANEEL nº 588 de 04/11/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 05 nov 2003

Autoriza o Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS a utilizar a atualização, para o 4º trimestre de 2003, a Curva de Aversão a Risco na Região Sul.

O Diretor-geral da Agência nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no parágrafo único, art. 2º, Anexo I, do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, no § 3º, art. 4º, da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na alínea f, art. 13, da Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, nos incisos I, VII e VIII, art. 3º, e no art. 5º da Resolução nº 351, de 11 de novembro de 1998, o que consta do Processo nº 48500.003831/03-54, e considerando que:

A Curva de Aversão a Risco para o Biênio 2003/2004 da Região Sul teve sua utilização autorizada por meio da Resolução nº 494, de 25 de setembro de 2003;

O Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS encaminhou à ANEEL a Nota Técnica ONS NT 120/2003, referente a "Avaliação do Atendimento Eletroenergético da Região Sul - Revisão 1", correspondente a atualização, para o 4º trimestre de 2003, da Curva de Aversão a Risco na Região Sul; e

A referida Nota Técnica foi submetida à Audiência Pública nº 30, de caráter documental, no período de 17 a 31 de outubro de 2003, em função da qual foram recebidas sugestões de diversos agentes do setor de energia elétrica, que contribuíram para o aperfeiçoamento deste ato regulamentar, resolve:

Art. 1º Autorizar o Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS a utilizar, para o 4º trimestre de 2003, a atualização da Curva de Aversão a Risco na Região Sul, considerando o valor de 15% da energia armazenada máxima da Bacia do Rio Iguaçu, em complementação à curva aprovada na Resolução nº 494, de 2003.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ MÁRIO MIRANDA ABDO