Resolução CC/FGTS nº 583 de 19/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 24 dez 2008

Aprova as diretrizes da campanha de publicidade institucional do FGTS, para o exercício de 2009, quanto aos temas, ao calendário e ao plano de mídia.

O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e no art. 64 do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, e

Considerando a necessidade de manter uma comunicação consistente e permanente com a sociedade sobre o FGTS, nos termos da Resolução nº 549, de 11 de dezembro de 2007; e

Considerando a necessidade de demonstrar a importância do FGTS para a melhoria da qualidade de vida dos trabalhadores e de toda a sociedade brasileira, inserida neste contexto a criação do Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FIFGTS,

Resolve:

1. Aprovar as diretrizes da campanha de publicidade institucional do FGTS, para o exercício de 2009, quanto aos temas, ao calendário e ao plano de mídia, a qual será elaborada pelo Agente Operador e pelo Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, observando-se a alocação de recursos já autorizada para essa finalidade:

a) Os temas serão focados no trabalhador, nos formadores de opinião, na disseminação da marca do FGTS, em informações gerais sobre o Fundo, na sua importância para a sociedade brasileira e o desenvolvimento do País e nos impactos das aplicações dos seus recursos na geração de empregos e de outros benefícios para a população e, também, nas ações/operações do FI-FGTS;

b) O plano de mídia compreenderá prioritariamente veiculações em televisão, revistas, cartazes, jornais, rádio e internet; e

c) O início da campanha dar-se-á até a primeira semana do mês de maio de 2009, com destaque para o Dia do Trabalhador, e o término ocorrerá no mês de dezembro de 2009.

2. Autorizar o Agente Operador do FGTS a firmar convênio com o MTE, para a consecução dos objetivos previstos nesta Resolução, podendo regulamentá-la no âmbito de sua competência.

3. Incumbir o Grupo de Apoio Permanente ao Conselho Curador - GAP de acompanhar a elaboração e a execução das ações publicitárias, informando os respectivos resultados a este Conselho em reunião ordinária antecedente ao lançamento da campanha e no decurso do exercício.

4. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS LUPI

Presidente do Conselho