Resolução INSS nº 582 de 27/08/1998

Norma Federal - Publicado no DO em 31 ago 1998

Dispõe sobre o depósito prévio recursal para as pessoas jurídicas de direito público da União, no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS

FUNDAMENTAÇÃO NORMATIVA: Artigo 10 da Lei nº 9.639, de 25 de maio de 1998; Instrução Normativa nº 93 de 03 de agosto de 1998, da Secretaria da Receita Federal.

O Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no uso da atribuição que lhe confere o Inciso V, Artigo 163 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria MPS Nº 458, de 24 de setembro de 1992,

Considerando a necessidade de disciplinar, no âmbito da Autarquia, a aplicação do disposto no artigo 10 da Lei nº 9.639, de 25 de maio de 1998, publicada no Diário Oficial da União de 27 de maio de 1998, Seção, 1, página 3, de acordo com a orientação estabelecida pela IN/SRF nº 93, de 03 de agosto de 1998, resolve:

1. Excluir da exigência do depósito prévio recursal as pessoas jurídicas de direito público da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

2. A exclusão ora determinada aplica-se aos processos administrativos em curso, nos quais a pessoa jurídica de direito público tenha interposto recurso voluntário sem o correspondente depósito.

3. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CRÉSIO DE MATOS ROLIM