Resolução CJF nº 580 de 05/11/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 07 nov 2007
Dispõe sobre a padronização e unificação da base de dados de jurisprudência dos Juizados Especiais Federais.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido no Processo nº 2007161644, na sessão realizada no dia 29 de outubro de 2007, e
CONSIDERANDO que as atividades de apoio aos órgãos judiciários se enquadram nas que necessitam de coordenação do Conselho da Justiça Federal para o seu funcionamento sistêmico no âmbito da Justiça Federal;
CONSIDERANDO que as atividades de coordenação dizem respeito ao desenvolvimento, implantação, atualização e gerenciamento de bases de dados centralizadas, bem como à proposição de normas, manuais e instrumentos para a padronização e racionalização dos procedimentos operacionais;
CONSIDERANDO que o Sistema de Atividades Judiciárias dos Juizados Especiais Federais é constituído pela Turma Nacional e Turmas Regionais de Uniformização de Jurisprudência, Coordenadorias dos JEFs, Turmas Recursais e Juizados Especiais Federais;
CONSIDERANDO que a Resolução nº 443, de 9 de junho de 2005, do Conselho da Justiça Federal, atribui ao Coordenador Regional dos JEFs a competência para editar normas complementares visando à padronização de procedimentos nos Juizados Especiais Federais e para promover a permanente atualização do banco de dados da jurisprudência na respectiva Região, resolve:
Art. 1º Instituir a base de dados de jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, padronizada e centralizada no Portal da Justiça Federal.
Art. 2º A supervisão técnica e o gerenciamento da base de dados serão exercidos pelo Conselho da Justiça Federal, por intermédio da Secretaria da Turma Nacional de Uniformização, a quem caberá:
I - propor estudos e medidas que conduzam à constante melhoria das técnicas e métodos de execução dos trabalhos;
II - promover a integração entre as unidades envolvidas;
III - assessorar o Coordenador-Geral e as autoridades superiores em assuntos relacionados à organização e à padronização da jurisprudência dos JEFs.
Art. 3º Os Tribunais Regionais Federais exercerão a coordenação e o gerenciamento da base de jurisprudência dos JEFs nas respectivas Regiões, competindo-lhes:
I - regulamentar as atribuições das áreas que desempenharão atividades de alimentação e armazenamento das decisões;
II - sugerir ações com vistas a subsidiar os planos e projetos relativos à base de jurisprudência.
Art. 4º Caberá ao Comitê Gestor da Padronização da Base de Dados de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais dirimir dúvidas, analisar e propor sugestões relacionadas à base de dados.
Art. 5º O formulário eletrônico da base de dados de jurisprudência a ser preenchido pelos órgãos envolvidos consta do anexo da presente resolução.
Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Ministro BARROS MONTEIRO