Resolução CJF nº 443 de 09/06/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 13 jun 2005
Regulamenta as atribuições do Coordenador Regional dos Juizados Especiais Federais.
O Presidente do Conselho da Justiça Federal, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido no Processo nº 2005162753, na sessão realizada no dia 30 de maio de 2005, resolve:
Art. 1º A coordenação dos Juizados Especiais Federais competirá ao Coordenador Regional, que será um Desembargador Federal, escolhido por seus pares, para um mandato de dois anos, vedada a recondução.
Parágrafo único. Não poderão ser eleitos para a função o Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor do Tribunal Regional Federal.
Art. 2º O Coordenador Regional dos Juizados exercerá suas atividades nos termos da legislação vigente e terá as seguintes atribuições:
I - exercer a coordenação administrativa dos Juizados Especiais Federais incluindo suas Turmas Recursais, no âmbito da respectiva Região, propondo ao Tribunal as medidas necessárias para o seu adequado funcionamento;
II - cumprir e fazer cumprir os regulamentos acerca dos Juizados, editando normas complementares relativas à padronização dos procedimentos;
III - convocar e presidir a Turma Regional de Uniformização, nos termos do art. 14, § 1º, da Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001;
IV - encaminhar ao Tribunal, até o último dia do mês de março, relatório das atividades dos Juizados no ano anterior, bem como as metas e planejamento estratégico para o ano seguinte;
V - propor ao Tribunal a criação de Juizados Especiais Federais e de Turmas Recursais;
VI - sugerir a realização de juizados itinerantes, de acordo com o art. 22, parágrafo único, da Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001;
VII - requisitar aos Juizados e às Turmas Recursais as informações e dados necessários à coordenação;
VIII - promover a permanente atualização do banco de dados da Jurisprudência dos Juizados da Região, adotando as providências necessárias ao desenvolvimento de programas tendentes à completa informatização dos processos a cargo dos Juizados;
IX - promover e coordenar encontros e grupos de estudo ou de trabalho, sobre os Juizados Especiais, com a colaboração das respectivas Escolas da Magistratura e do Conselho da Justiça Federal.
Art. 3º Incumbe à coordenação regional dos Juizados reportar ao Tribunal eventuais faltas disciplinares, fornecendo-lhe as informações necessárias para a apuração dos fatos.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro EDSON VIDIGAL