Resolução CD/INCRA nº 58 de 08/12/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 26 dez 2006

Aprova a Instrução Normativa/INCRA/Nº 37, de 8 de dezembro de 2006, que fixa valores e normas gerais para a implementação do Programa de Crédito Instalação aos beneficiários dos projetos da Reforma Agrária.

O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, autarquia federal criada pelo Decreto-Lei nº 1.110, de 9 de julho de 1970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º, inciso IV da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 5.735, de 27 de março de 2006, com as alterações procedidas pelo Decreto nº 5.928, de 13 de outubro de 2006, combinado com o art. 11, incisos IV e V do Regimento Interno, aprovado pela Portaria/MDA nº 69, de 19 de outubro de 2006, e tendo em vista a decisão adotada em sua 578ª Reunião, realizada em 8 de dezembro de 2006; e

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a implementação do Programa de Crédito Instalação nos projetos de assentamento da Reforma Agrária, resolve:

Art. 1º Aprovar a Instrução Normativa/INCRA nº 37, de 8 de dezembro de 2006, que fixa valores e normas gerais para a implementação do Programa de Crédito Instalação aos beneficiários dos projetos da Reforma Agrária.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ROLF HACKBART

Presidente do Conselho