Resolução CD/FNDE nº 58 de 17/12/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 18 dez 2003

Aprovar a Assistência Financeira suplementar a Programas e Projetos Educacionais no âmbito do Ensino Fundamental no exercício de 2003.

Fundamentação legal:

Constituição Federal - art. 208;

Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;

Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

Lei nº 9.394, de 20 de dezembro 1996;

Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000;

Lei nº 10.524, de 25 de julho de 2002;

Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003;

Instrução Normativa nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional, de 15 de janeiro de 1997, e alterações posteriores;

Resolução CD/FNDE nº 13, de 28 de abril de 2003.

O Presidente-substituto do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 12, Capítulo IV, Anexo I, do Decreto nº 4.626, de 21 de março de 2003, e pelos arts. 3º, 5º e 6º do Anexo da Resolução CD/FNDE nº 31, de 30 de setembro de 2003, e

Considerando a necessidade de promover ações supletivas e redistributivas para a correção progressiva das disparidades de acesso e de garantia do padrão de qualidade do ensino;

Considerando o compromisso do Ministério da Educação em apoiar os sistemas de ensino, com prioridade comprovada, para consecução da melhoria da infra-estrutura física escolar;

Considerando a importância do apoio do Ministério da Educação aos estados e municípios para a efetivação dessa melhoria da qualidade do ensino, resolve:

Art. 1º Aprovar a assistência financeira destinada ao Município de Imperatriz/MA, para composição de escola.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RUBEM FONSECA FILHO