Resolução CD/FNDE nº 58 de 17/12/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 18 dez 2003
Aprovar a Assistência Financeira suplementar a Programas e Projetos Educacionais no âmbito do Ensino Fundamental no exercício de 2003.
Fundamentação legal:
Constituição Federal - art. 208;
Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
Lei nº 9.394, de 20 de dezembro 1996;
Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000;
Lei nº 10.524, de 25 de julho de 2002;
Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003;
Instrução Normativa nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional, de 15 de janeiro de 1997, e alterações posteriores;
Resolução CD/FNDE nº 13, de 28 de abril de 2003.
O Presidente-substituto do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 12, Capítulo IV, Anexo I, do Decreto nº 4.626, de 21 de março de 2003, e pelos arts. 3º, 5º e 6º do Anexo da Resolução CD/FNDE nº 31, de 30 de setembro de 2003, e
Considerando a necessidade de promover ações supletivas e redistributivas para a correção progressiva das disparidades de acesso e de garantia do padrão de qualidade do ensino;
Considerando o compromisso do Ministério da Educação em apoiar os sistemas de ensino, com prioridade comprovada, para consecução da melhoria da infra-estrutura física escolar;
Considerando a importância do apoio do Ministério da Educação aos estados e municípios para a efetivação dessa melhoria da qualidade do ensino, resolve:
Art. 1º Aprovar a assistência financeira destinada ao Município de Imperatriz/MA, para composição de escola.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RUBEM FONSECA FILHO