Resolução ANEEL nº 577 de 28/10/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 29 out 2003
Aprova as Regras do Mercado, componentes da versão 3.1.c, que incorpora a utilização dos recursos decorrentes da aplicação de penalidades por insuficiência de contratação e/ou de lastro de venda.
O Diretor-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 10.433, de 24 de abril de 2002, na Convenção do Mercado instituída pela Resolução ANEEL nº 102, de 1º de março de 2002, nos arts. 3º, inciso V, e 4º, incisos I, II, III, IV e VII, Anexo I, do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, o que consta dos Processos nº 48500.000960/03-91 e nº 48500.002013/03-71, e considerando que:
Compete à ANEEL, nos termos do art. 1º da Lei nº 10.433, de 24 de abril de 2002, regular e fiscalizar o Mercado Atacadista de Energia Elétrica - MAE, estabelecendo e aprovando as Regras do Mercado para a contabilização e liquidação das transações de compra e venda de energia no mercado de curto prazo;
Os contratos de venda de energia elétrica registrados no MAE deverão ser lastreados por energia assegurada de usinas próprias e/ou por contratos de compra de energia, estes também registrados no MAE, conforme determinado no art. 5º da Resolução ANEEL nº 249, de 11 de agosto de 1998;
Os agentes participantes do MAE, que comercializam energia com a finalidade de atender a consumidor final, deverão apresentar lastro para, pelo menos, 95% do referido atendimento, nos termos da Resolução ANEEL nº 91, de 27 de fevereiro de 2003;
O montante financeiro arrecadado pelo MAE, a título de penalidade técnica, deverá ser utilizado para abater despesas com Encargos de Serviços do Sistema - ESS, no âmbito das contabilizações mensais, como determina a Resolução ANEEL nº 352, de 22 de julho de 2003; e
A Consulta Pública nº CP 005/2003, por intercâmbio documental, realizada no período de 29 de agosto a 16 de setembro de 2003, permitiu a coleta de subsídios e informações para o aperfeiçoamento das Regras do Mercado e do Procedimento de Mercado PM - AM.08, no que concerne à aplicação de penalidades por insuficiência de contratação e/ou de lastro de venda, resolve:
Art. 1º Aprovar as Regras do Mercado componentes da versão 3.1.c, que incorpora a utilização dos recursos decorrentes da aplicação de penalidades, por insuficiência de contratação e/ou de lastro de venda.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ MÁRIO MIRANDA ABDO