Resolução CFB nº 57 de 03/09/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 05 set 2003

Dispõe sobre a dilação, por mais 09 (nove) meses a contar de 02.09.2003, para que o Conselho Federal de Biblioteconomia - CFB, proceda à adequação dos Regimentos Internos dos Conselhos Regionais de Biblioteconomia - CRB, às disposições do Regimento Interno do CFB publicado em 02.09.2002, conforme disposição o art. 209 do referido regimento.

O Presidente do Conselho Federal de Biblioteconomia, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 4.084, de 30 de junho de 1962, Decreto nº 56.725 de 16 de agosto de 1965, bem como disposições regimentais pertinentes;

Considerando o acúmulo de atividades gerado pelo processo eleitoral dos CRB e CFB, somado ao período de transição de gestões do CFB no ano de 2003 e primeiro semestre de 2004, inviabilizando a implementação, em tempo hábil, da adequação dos regimentos internos dos CRB às disposições do Regimento Interno do CFB publicado em 02.09.2002 resolve:

Art. 1º O prazo de 12 meses previsto no art. 209 do Regimento Interno do CFB para que o mesmo adequasse os regimentos internos dos CRB às disposições que passaram a vigir a partir de 02.09.2002 fica prorrogado por mais 09 (nove) meses a contar da publicação da presente resolução, mantendo-se inalteradas as demais disposições do referido art. 209 e seu parágrafo único.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

RAIMUNDO MARTINS DE LIMA