Resolução SEF nº 5695 DE 24/07/2023

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 25 jul 2023

Altera a resolução nº 5 685, de 20 de junho de 2023, que estabelece o prazo e a forma de pagamento da complementação do IPVA devido pela locadora na hipótese de alienação de veículo automotor destinado exclusivamente à locação antes do término do exercício, a partir de 1º de julho de 2023

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere III do § 1º do art 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art 5º da Lei nº 24 398, de 14 de julho de 2023,

RESOLVE:

Art 1º – o caput do art 1º da resolução nº 5 685, de 20 de junho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art 1º – Na hipótese de veículo automotor destinado exclusivamente à locação ser alienado antes do término do exercício, no período de 1º a 14 de julho de 2023, o pagamento da complementação do valor do IPVA deverá ser realizado pela locadora, em cota única ou em até três parcelas iguais e consecutivas, observada a seguinte escala:

I – relativamente à primeira parcela ou à cota única, até 31 de agosto de 2023;

II – relativamente à segunda parcela, até 29 de setembro de 2023;

III – relativamente à terceira parcela, até 31 de outubro de 2023 ”

Art 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de julho de 2023

Belo Horizonte, aos 24 de julho de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA

Secretário de Estado de Fazenda