Resolução SEF nº 5693 DE 13/07/2023

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 14 jul 2023

Altera a Resolução nº 5.685, de 20 de junho de 2023, que estabelece o prazo e a forma de pagamento da complementação do IPVA devido pela locadora na hipótese de alienação de veículo automotor destinado exclusivamente à locação antes do término do exercício, a partir de 1º de janeiro de 2019.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o Inciso III do § 1º do art.93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no § 10 do art.26 do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – RIPVA, aprovado pelo Decreto n° 43.709, de 24 de dezembro de 2003,

RESOLVE:

Art .1º – A ementa da resolução nº 5 685, de 20 de junho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Estabelece o prazo e a forma de pagamento da complementação do IPVA devido pela locadora na hipótese de alienação de veículo automotor destinado exclusivamente à locação antes do término do exercício, a partir de 1º de julho de 2023 ”.

Art. 2º – o caput do art 1º da resolução nº 5 685, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art 1º – Na hipótese de veículo automotor destinado exclusivamente à locação ser alienado antes do término do exercício, a partir de 1º de julho de 2023, o pagamento da complementação do valor do IPVA deverá ser realizado pela locadora, em cota única ou em até três parcelas iguais e consecutivas, observada a seguinte escala:

I – relativamente à primeira parcela ou à cota única, até o último dia útil do mês subsequente ao da alienação;

II – relativamente à segunda parcela, até o último dia útil do segundo mês subsequente ao da alienação;

III – relativamente à terceira parcela, até o último dia útil do terceiro mês subsequente ao da alienação ”.

Art. 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação Belo Horizonte, aos 13 de julho de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda