Resolução SEFCON nº 5.692 de 12/01/2001
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 15 jan 2001
Dispõe sobre o pagamento de Taxa de Serviços Estaduais nos casos que especifica.
O Secretário de Estado de Fazenda e Controle Geral, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no art. 7º da Lei nº 3.521, de 27 de dezembro de 2000;
Considerando a necessidade de reduzir o ônus incorrido pela empresa que venha a ter deferido o seu pedido de enquadramento no Regime Simplificado do ICMS;
Considerando que são assegurados descontos nas Taxas de Serviços Estaduais a que se refere o art. 107 do Decreto-lei nº 5, de 15 de março de 1975, aos contribuintes enquadrados no Regime Simplificado do ICMS, que comprovarem essa condição, consoante o disposto no art. 7º da Lei nº 3.521, de 27 de dezembro de 2000;
Considerando, finalmente que, no caso de deferimento de pedido de enquadramento no Regime Simplificado do ICMS, o contribuinte passa a atender à mencionada condição,
Resolve:
Art. 1º Fica diferido em 10 (dez) dias, contados da ciência da decisão definitiva que indeferir o pedido de enquadramento no Regime Simplificado do ICMS, o prazo para pagamento de 50% (cinqüenta por cento), 70% (setenta por cento) e 90% (noventa por cento), respectivamente, para a empresa de pequeno porte, microempresa e pessoa física-contribuinte, do valor da Taxa de Serviços Estaduais, nos casos previstos nas alíneas "d'' e "m'', ambas do item 02, do inciso I, da tabela a que se refere o art. 107 do Decreto-lei nº 5/75.
Parágrafo único - O contribuinte, por ocasião da apresentação à repartição fiscal de sua circunscrição do pedido mencionado no caput, recolherá o valor da Taxa de Serviços Estaduais devida com os descontos mencionados neste artigo, consoante o disposto no art. 7º da Lei nº 3.521, de 27 de dezembro de 2000.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução SEFCON nº 3.660, de 14 de março de 2000.
Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 2001.
Fernando Lopes
Secretário de Estado de Fazenda e Controle Geral