Resolução CD/ANATEL nº 565 de 26/04/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 27 abr 2011

Aprova a alteração dos Contratos de Concessão para a prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, nas modalidades de serviço Local, Longa Distância Nacional - LDN e Longa Distância Internacional - LDI.

O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações, no uso de suas atribuições que foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e pelo art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997;

Considerando que a Cláusula 3.2 dos Contratos de Concessão do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC vigentes possibilita alterações quinquenais dos Contratos para estabelecer novos condicionamentos, novas metas para universalização e para qualidade;

Considerando que o adiamento da assinatura das alterações dos Contratos de Concessão para a prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC possibilitará uma discussão mais aprofundada sobre o Plano Geral de Metas de Universalização - PGMU;

Considerando a deliberação do Conselho Diretor, tomada através do Circuito Deliberativo nº 1.832, de 12 de abril de 2011, que determinou a submissão da proposta à sociedade através de Consulta Pública, sobre a oportunidade e conveniência de alteração do caput da Cláusula 3.2 dos Contratos de Concessão para a prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC;

Considerando os comentários recebidos na Consulta Pública nº 19, de 12 de abril de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2011, pela qual foi submetida a alteração proposta dos Contratos de Concessão do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, nas modalidades Local, Longa Distância Nacional - LDN e Longa Distância Internacional - LDI;

Considerando os autos do Procedimento Administrativo nº 53500.007505/2011;

Considerando deliberação tomada por meio do Circuito Deliberativo nº 1.835, de 26 de abril de 2011;

Resolve:

Art. 1º Aprovar a alteração do caput da Cláusula 3.2 dos Contratos de Concessão para a prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, nas modalidades de serviço Local, Longa Distância Nacional - LDN e Longa Distância Internacional - LDI, que passa a ter a seguinte redação:

Cláusula 3.2. O presente Contrato poderá ser alterado em 30 de junho de 2011, 31 de dezembro de 2015 e 31 de dezembro de 2020 para estabelecer novos condicionamentos, novas metas para universalização e para qualidade, tendo em vista as condições vigentes à época, definindo-se, ainda, no caso de metas de universalização, os recursos complementares, nos termos do art. 81 da Lei nº 9.472, de 1997.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RONALDO MOTA SARDENBERG

Presidente do Conselho