Resolução CODEFAT nº 564 de 19/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 20 dez 2007

Altera a Programação Anual da Aplicação dos Depósitos Especiais do FAT para o exercício de 2007 - PDE/2007, de que trata a Resolução nº 537, de 11 de maio de 2007, e suas alterações.

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, em face do que estabelece o inciso XVII do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e as Resoluções nº 439 e nº 440, ambas de 2 de junho de 2005, resolve:

Art. 1º Alterar a Programação Anual da Aplicação dos Depósitos Especiais do FAT para o exercício de 2007 - PDE/2007, de que trata a Resolução nº 537/2007, e suas alterações, pelo acréscimo de recursos provenientes de antecipações de reembolsos de depósitos especiais ao Fundo, no montante de R$ 511.671.000,00 (quinhentos e onze milhões e seiscentos e setenta e um mil reais), pela alocação de R$ 130.000.000,00 (cento e trinta milhões de reais), e pelo remanejamento de R$ 8.500.000,00 (oito milhões e quinhentos mil reais), conforme detalhado no Anexo desta Resolução.

§ 1º A PDE/2007, em função dos acréscimos de recursos de que trata o caput deste artigo, passa para o valor total de R$ 9.811.171.000,00 (nove bilhões, oitocentos e onze milhões, cento e setenta e um mil reais).

§ 2º Fica autorizada à imediata alocação dos recursos de que trata o caput deste artigo, ao Banco do Brasil, no montante de até R$ 511.671.000,00, destinado a financiamentos no âmbito do PROGER Urbano - Investimento; ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, no montante de até R$ 130.000.000,00, destinado a financiamentos no âmbito do Programa FAT FOMENTAR, e à Caixa Econômica Federal, no montante de até R$ 8.500.000,00, destinado a financiamentos no âmbito do Programa FAT INFRA-ESTRUTURA.

§ 3º Para alocação de que trata o parágrafo anterior, fica dispensada a celebração de Termos Aditivos aos respectivos Termos de Alocações de Depósitos Especiais - TADE daqueles bancos nos programas citados.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA EMEDIATO

Presidente do Conselho

ANEXO
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE DEPÓSITOS ESPECIAIS DO FAT - EXERCÍCIO DE 2007 - PDE/2007

R$ 1,00

PROGRAMAS E LINHAS DE CRÉDITO ESPECIAIS PDE APROVADA PELA RESOLUÇÃO Nº 537/2007, alterada pela Resolução nº 546/2007 ALTERAÇÕES DE QUE TRATA A RESOLUÇÃO Nº 564/2007 
    REMANEJAMENTO ACRÉSCIMO DE NOVOS RECURSOS NOVA PDE/2007 
    ACRÉSCIMO REDUÇÃO     
  (A) (B) (C) (D) (E) = (A+B-C+D) 
PROGRAMAS           
PROGER URBANO 1.698.453.000    8.500.000  511.671.000 2.201.624.000 
Programa de Geração de Emprego Renda, Setor Urbano - PROGER URBANO, voltado para o atendimento da demanda por financiamento de capital de giro isolado para as micro e pequenas empresas e capital fixo mais capital de giro associado para as micro e pequena.           
INVESTIMENTO 1.698.453.000    8.500.000 511.671.000 2.201.624.000 
FAT - FOMENTAR 1.948.800.000      130.000.000 2.078.800.000 
Programa de Fomento às Micro, Pequenas, Médias e Grandes Empresas - FAT - FOMENTAR, com objetivo de geração de emprego e renda por meio do financiamento ao investimento produtivo.           
MÉDIAS E GRANDES EMPRESAS 909.800.000      60.000.000 979.800.000 
MICRO E PEQUENAS EMPRESAS 1.039.000.000      70.000.000 1.099.000.000 
FAT INFRA-ESTRUTURA 1.380.183.000 8.500.000      1.388.683.000 
Programa de Apoio a Projetos de Infra-Estrutura - FAT INFRA-ESTRUTURA, com o objetivo de financiar projetos de infra-estrutura e que contribuam para a geração de trabalho, emprego e renda, tornando o fornecimento de serviços públicos mais acessíveis à população, facilitando a inserção da produção brasileira no mercado externo, e compromisso de respeito às normas ambientais.           
FAT INFRA-ESTRUTURA ECONOMICA 1.380.183.000 8.500.000      1.388.683.000 
TOTAL 5.027.436.000 8.500.000 8.500.000 641.671.000 5.669.107.000