Resolução CODEFAT nº 537 de 11/05/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 15 mai 2007

Dispõe sobre a Programação Anual da Aplicação dos Depósitos Especiais do FAT para o exercício de 2007 - PDE/2007.

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, em face do que estabelece o inciso XVII do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e as Resoluções nºs 439 e 440, ambas de 2 de junho de 2005, e suas alterações, resolve:

Art. 1º Aprovar a Programação Anual da Aplicação dos Depósitos Especiais do FAT para o exercício de 2007 - PDE/2007 conforme Anexo desta Resolução.

Art. 2º Fica o Ministério do Trabalho e Emprego autorizado a proceder à alocação dos recursos da PDE/2007 às instituições financeiras operadoras de depósitos especiais do FAT, mediante a celebração de Termo de Alocação de Depósito Especial do FAT - TADE, ou Termo Aditivo a TADE em vigor, entre a Secretaria Executiva do CODEFAT e a instituição financeira operadora.

Parágrafo único. Na alocação de recursos de que trata o caput deste artigo deverá ser observada a programação dos montantes dos valores por programa, por linha de crédito especial e respectivos destaques constantes da PDE/2007.

Art. 3º Os acréscimos de novos recursos e alterações na PDE/2007 somente poderão ser efetuados após aprovação deste Conselho, observado o disposto na Resolução nº 440/2005 e nesta Resolução.

§ 1º Fica autorizado à Secretaria Executiva do CODEFAT proceder ao remanejamento de até 20% (vinte por cento) da programação de um destaque para outro, vedado o aumento do montante do programa ou da linha de crédito especial cujos destaques estejam sendo remanejados.

§ 2º O limite de 20% (vinte por cento) de que trata o parágrafo anterior deverá ser observado tanto nos acréscimos dos destaques como nas reduções dos outros destaques objetos dos remanejamentos.

§ 3º A ocorrência de acréscimos de recursos, remanejamentos e outras alterações na PDE deverão ser especificados nos Relatórios da Execução da PDE - REL-PDE de que trata o art. 6º da Resolução nº 440/2005.

Art. 4º O disposto nos arts. 2º e 3º desta Resolução aplica-se somente à programação constante da coluna Alocações Autorizadas pelo CODEFAT da PDE, sendo as demais colunas de livre movimentação, mantidas atualizadas pelas instituições financeiras oficiais federais junto à Secretaria Executiva do CODEFAT.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

EZEQUIEL SOUSA DO NASCIMENTO

Presidente do CODEFAT

ANEXO
PROGRAMAÇÃO ANUAL DA APLICAÇÃO DOS DEPÓSITOS ESPECIAIS DO FAT PARA O EXERCÍCIO DE 2007 - PDE/2007

R$ 1,00

PROGRAMAS E LINHAS DE CRÉDITO ESPECIAIS ESTIMATIVA DE CONTRATAÇÃO FONTES DE RECURSOS 
QUANTIDADE DE OPERAÇÕES (unidade) MONTANTE ESTIMATIVA DE REAPLICAÇÃO DOS RETORNOS NOS AGENTES FINANCEIROS NOVAS ALOCAÇÕES AUTORIZADAS PELO CODEFAT TOTAL 
FAT - EXPORTAR 190 1.906.224.270 1.906.224.270 1.906.224.270 
Programa FAT - EXPORTAR destinado ao fomento da exportação e à geração de emprego e renda por meio de financiamento à exportação.           
MÉDIAS E GRANDES EMPRESAS (faturamento acima de R$ 10,0 milhões) 190 1.906.224.270 1.906.224.270 1.906.224.270 
MICRO E PEQUENAS EMPRESAS (faturamento até R$ 10,0 milhões) 
FAT - FOMENTAR 6.144 2.389.182.199 440.382.199 1.948.800.000 2.389.182.199 
Programa de Fomento às Micro, Pequenas, Médias e Grandes Empresas - FAT - FOMENTAR, com objetivo de geração de emprego e renda por meio do financiamento ao investimento produtivo.           
MÉDIAS E GRANDES EMPRESAS (faturamento acima de R$ 10,0 milhões) 2.968 1.139.550.717 219.750.717 919.800.000 1.139.550.717 
MICRO E PEQUENAS EMPRESAS (faturamento até R$ 10,0 milhões) 3.176 1.249.631.482 220.631.482 1.029.000.000 1.249.631.482 
FAT - HABITAÇÃO 5.309 19.326.000 19.326.000 19.326.000 
Programa de Geração de Emprego e Renda na Indústria da Construção Civil - FAT - HABITAÇÃO, destinado ao financiamento de unidades habitacionais.           
MATERIAL DE CONSTRUÇÃO 5.309 19.326.000 19.326.000 19.326.000 
FAT - INFRA-ESTRUTURA 2.013 5.769.327.020 4.389.144.020 1.380.183.000 5.769.327.020 
Programa de Apoio a Projetos de Infra-Estrutura - FAT INFRA-ESTRUTURA, com o objetivo de financiar projetos de infra-estrutura e que contribuam para a geração de trabalho, emprego e renda, tornando o fornecimento de serviços públicos mais acessíveis à população, facilitando a inserção da produção brasileira no mercado externo, e compromisso de respeito às normas ambientais.           
INFRA-ESTRUTURA ECONÔMICA 1.813 5.198.981.860 4.138.481.860 1.060.500.000 5.198.981.860 
INSUMOS BÁSICOS E BENS DE CAPITAL SOB ENCOMENDA 200 570.345.160 250.662.160 319.683.000 570.345.160 
FAT - PNMPO 7.020.000 1.820.000 5.200.000 7.020.000 
Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado - PNMPO, de que trata a Lei nº 11.110/ 2005 e o Decreto nº 5.288/2004, para disponibilizar recursos ao microcrédito produtivo orientado, com o objetivo de incentivar a geração de trabalho e renda entre os microempreendedores por meio de financiamentos.           
FAT - PNMPO 7.020.000 1.820.000 5.200.000 7.020.000 
FAT - PRÓ-INOVAÇÃO 50 300.000.000 70.000.000 230.000.000 300.000.000 
Programa de Apoio à Inovação Tecnológica da Empresa Nacional - FAT - PRÓ-INOVAÇÃO, com o objetivo de estimular e desenvolver a capacidade inovadora e de geração de tecnologias nas empresas brasileiras, visando ampliar sua competitividade e seu potencial exportador, criando novos empregos qualificados e incrementando a renda do trabalhador, proporcionando, ainda, o surgimento e aplicação de tecnologias voltadas à melhoria da qualidade de vida da população e à redução dos desequilíbrios regionais.           
FAT - PRÓ-INOVAÇÃO 50 300.000.000 70.000.000 230.000.000 300.000.000 
PROEMPREGO 400 273.955.860 273.955.860 273.955.860 
Programa de Expansão do Emprego e Melhoria da Qualidade de Vida do Trabalhador - PROEMPREGO, objetivando preservar e expandir oportunidades de trabalho, incrementar a renda do trabalhador, proporcionar a melhoria da qualidade de vida da população, em especial das camadas de baixa renda, e proporcionar a redução dos custos de produção no contexto internacional.           
PROEMPREGO 400 273.955.860 273.955.860 273.955.860 
PROGER RURAL 487 35.600.000 35.600.000 35.600.000 
Programa de Geração de Emprego e Renda Rural - PROGER RURAL, voltado especificamente para o produtor e para a agroindústria, ambos de micro e pequeno porte, bem assim para as cooperativas cujos integrantes sejam micro e pequenos produtores.           
CUSTEIO 
INVESTIMENTO 487 35.600.000 35.600.000 35.600.000 
PROGER URBANO 1.518.976 4.905.525.113 3.087.685.113 1.817.840.000 4.905.525.113 
Programa de Geração de Emprego e Renda, Setor Urbano - PROGER URBANO, voltado para o atendimento da demanda por financiamento de capital de giro isolado para as micro e pequenas empresas e capital fixo mais capital de giro associado para as micro e pequenas empresas, cooperativas, associações de produção, profissionais liberais, trabalhadores dos setores formal e informal.           
CAPITAL DE GIRO ISOLADO 1.427.155 2.897.147.575 2.573.060.575 324.087.000 2.897.147.575 
FAT EMPREENDEDOR POPULAR 20.992 57.071.101 37.071.101 20.000.000 57.071.101 
INVESTIMENTO 70.572 1.940.272.107 476.819.107 1.463.453.000 1.940.272.107 
PROGER EXPORTAÇÃO 257 11.034.330 734.330 10.300.000 11.034.330 
PRONAF 519.995 2.272.965.059 1.172.965.059 1.100.000.000 2.272.965.059 
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, cujos recursos do FAT serão destinados à concessão de financiamentos aos agricultores familiares, de forma individual ou coletiva.           
CUSTEIO 394.372 1.185.248.469 1.020.248.469 165.000.000 1.185.248.469 
INVESTIMENTO 125.623 1.087.716.590 152.716.590 935.000.000 1.087.716.590 
II - LINHAS DE CRÉDITO ESPECIAIS 16.085 2.086.127.256 603.750.256 1.482.377.000 2.086.127.256 
FAT - GIRO COOPERATIVO AGROPECUÁRIO 
Financiar capital de giro às cooperativas de produção agropecuárias para beneficiamento, industrialização e comercialização dos produtos agropecuários de seus associados.           
FAT - GIRO COOPERATIVO AGROPECUÁRIO 
FAT - GIRO COOPERATIVO HABITACIONAL 
Financiar capital de giro às cooperativas habitacionais visando evitar processo de solução de continuidade na construção dos empreendimentos coletivos de construção de unidades habitacionais para seus cooperados.           
FAT - GIRO COOPERATIVO HABITACIONAL 
FAT - GIRO RURAL 6.095 687.836.523 222.459.523 465.377.000 687.836.523 
Financiar aquisição de Cédulas de Produto Rural Financeiras (CPRF) emitidas por produtores rurais que desenvolvem seus negócios nos municípios objeto de decretação de situação de emergência, em decorrência de seca, e que, em função desta situação, encontram-se em dificuldades de honrarem os títulos emitidos em pagamento de seus fornecedores de insumos da safra 2004/2005.           
AQUISIÇÃO DE TÍTULOS/PRODUTORES RURAIS 5.798 305.631.150 94.114.150 211.517.000 305.631.150 
FORNECEDORES 297 382.205.373 128.345.373 253.860.000 382.205.373 
FAT - GIRO SETORIAL 1.678 1.381.048.258 381.048.258 1.000.000.000 1.381.048.258 
Financiar capital de giro para empresas industriais exportadoras, intensivas em mão-de-obra, proporcionando geração ou manutenção de emprego e renda.           
MÉDIAS E GRANDES EMPRESAS (faturamento acima de R$ 10,0 milhões) 231 918.289.392 318.289.392 520.000.000 838.289.392 
MICRO E PEQUENAS EMPRESAS (faturamento até R$ 10,0 milhões) 1.447 462.758.866 62.758.866 480.000.000 542.758.866 
FAT - INCLUSÃO DIGITAL 8.265 9.242.475 242.475 9.000.000 9.242.475 
Financiar a aquisição de microcomputador no âmbito do Programa Brasileiro de Inclusão Digital, objetivando a inclusão digital de pessoas físicas.           
FAT - INCLUSÃO DIGITAL 8.265 9.242.475 242.475 9.000.000 9.242.475 
FAT - INTEGRAR 47 8.000.000 8.000.000 8.000.000 
Financiar projetos de investimento na Região Centro-Oeste do País, em projetos rurais e urbanos.           
RURAL 47 8.000.000 8.000.000 8.000.000 
URBANO 
FAT - INTEGRAR NORTE 
Financiar projetos de investimento na Região Norte do País, em projetos rurais e urbanos.           
RURAL 
URBANO 
FAT - VILA PANAMERICANA 
Financiar a construção das unidades habitacionais, na cidade do Rio de Janeiro, destinadas, inicialmente, a abrigar os participantes dos Jogos Pan-americanos do ano de 2007, e, posteriormente, a serem ocupadas por adquirentes desses imóveis.           
FAT - VILA PANAMERICANA 
TOTAL = I + II 2.069.656 19.965.252.777 11.965.252.777 8.000.000.000 19.965.252.777