Resolução CJF nº 560 de 26/06/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 28 jun 2007
Altera dispositivos da Resolução nº 390, de 17 de setembro de 2004, que dispõe sobre o Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais.
Notas:
1) Revogada pela Resolução CJF nº 22, de 04.09.2008, DOU 08.09.2008.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o decidido no Processo nº 2006160204, na sessão realizada em 15 de junho de 2007, resolve:
Art. 1º Alterar os arts. 3º e 27 da Resolução nº 390, de 17 de setembro de 2004, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º A Turma Nacional, sediada em Brasília-DF, funciona junto ao Conselho da Justiça Federal, onde preferencialmente são realizadas as sessões de julgamento."
"Art. 27. Cabem embargos de declaração, no prazo de cinco dias, a contar da publicação da decisão, em petição dirigida ao relator, na qual será indicado o ponto obscuro, contraditório ou omisso cuja declaração se imponha."
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Min. BARROS MONTEIRO"