Resolução CD/FNDE nº 56 de 03/12/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 05 dez 2007
Aprova a assistência financeira suplementar a projeto educacional, no âmbito da Educação Básica, para ano de 2007.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Constituição Federal - art. 208;
Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;
Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000;
Lei nº 11.349, de 29 de dezembro de 2006
Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007
Instrução Normativa STN nº 1, de 15 de janeiro de 1997 e alterações posteriores.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 14, Capítulo V, Seção IV, do Anexo I do Decreto nº 5.973, de 29 de novembro de 2006 e pelos arts. 3º, 5º e 6º do Anexo da Resolução/CD/FNDE nº 31, de 30 de setembro de 2003, e
CONSIDERANDO a necessidade de o Ministério da Educação realizar atividades que contribuam para a implementação da Política Nacional de Educação;
CONSIDERANDO a importância de iniciativas que visem a disseminação da política de construção de sistemas educacionais inclusivos nos municípios brasileiros;
CONSIDERANDO a importância do apoio do MEC às ações que visem ao atendimento aos municípios menos favorecidos, inclusive por meio da implantação de novas tecnologias, como forma de promover maior qualidade, eficiência e rapidez na equalização de suas propostas de trabalho, nos encaminhamentos e na busca de soluções para seus problemas; e
CONSIDERANDO o disposto no Manual de Assistência Financeira do FNDE, aprovado pela Resolução/CD/FNDE nº 008, de 24 de abril de 2007, resolve ad referendum:
Art. 1º Aprovar a assistência financeira para a Universidade do Estado da Bahia - UNEB, destinada à capacitação de gestores e técnicos das secretarias municipais de educação do semi-árido, no âmbito do programa PROFORTI, que dará suporte ao desenvolvimento da Política Nacional de Educação Básica, conforme consta nos autos do Processo nº 23400.007419/2007-60.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD