Resolução CC/FGTS nº 557 de 25/03/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 02 abr 2008

Aprova os temas, o calendário e o plano de mídia da campanha de publicidade institucional do FGTS, apresentada pelo Agente Operador em conjunto com o Ministério do Trabalho e Emprego, para o exercício de 2008.

O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e no art. 64 do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, e

Considerando que o material de campanha anual de comunicação voltada para a publicidade institucional do FGTS, desenvolvido pelo Agente Operador e pelo Ministério do Trabalho e Emprego, contempla os temas e critérios aprovados por este Conselho para o ano de 2008; e

Considerando que o material submetido à apreciação deste Conselho está em consonância com as orientações estabelecidas pela Resolução nº 549, de 11 de dezembro de 2007, resolve:

1. Aprovar a campanha de publicidade institucional do FGTS, apresentada pelo Agente Operador e pelo Ministério do Trabalho e Emprego, para o exercício de 2008, observando-se a alocação de recursos autorizada, os temas, o calendário e o plano de mídia abaixo especificados:

a) Os temas serão focados no trabalhador, nos formadores de opinião, na disseminação da marca do FGTS e em informações gerais sobre o Fundo e sua importância para a sociedade brasileira e o desenvolvimento do País.

b) O plano de mídia compreenderá prioritariamente veiculações em televisão, revistas, cartazes, jornais, rádio e Internet.

c) O início da campanha dar-se-á até a primeira semana do mês de maio de 2008, com destaque para o Dia do Trabalhador, e o término no mês de dezembro de 2008.

2. Incumbir o Grupo de Apoio Permanente ao Conselho Curador - GAP de acompanhar a execução das ações publicitárias, informando a este Conselho o resultado nas reuniões ordinárias do ano em curso.

3. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS LUPI

Presidente do Conselho