Resolução SEEDUC nº 5567 DE 20/09/2017

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 21 set 2017

Estabelece procedimentos para a execução do Programa "Empresa Amiga da Educação", instituído pela Lei Estadual nº 7.487, de 21 de novembro de 2016.

O Secretário de Estado de Educação, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 7.487 , de 21 de novembro de 2016, e o que consta do Processo nº E-03/001/2323/2017,

Considerando:

o princípio constitucional insculpido no art. 205, caput, da Constituição da República Federativa Brasileira, segundo o qual a educação é direito de todos e dever do Estado e da família, devendo ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade;

a necessidade de regulamentar o disposto na Lei Estadual nº 7.487 , de 21 de novembro de 2016, que institui o Programa "Empresa Amiga da Educação", com o propósito de estimular as pessoas jurídicas a contribuírem para a melhoria contínua da qualidade do ensino na rede pública estadual; e

a necessidade de ampliação das hipóteses de colaboração entre o Poder Público e a sociedade civil, que autorizam a adoção de outras formas de participação além daquelas voltadas exclusivamente para melhorias estruturais incentivando a colaboração voluntária de pessoas físicas;

Resolve:

Art. 1º A presente Resolução tem por objeto definir os procedimentos atinentes à adesão ao Programa Empresa Amiga da Educação, de modo a permitir e facilitar a colaboração da sociedade para a melhoria da infraestrutura e qualidade de ensino na rede pública.

Parágrafo único. A participação dos interessados em apoiar as iniciativas de melhoria de infraestrutura e qualidade de ensino da rede estadual de ensino poderá se dar através da doação de bens móveis e imóveis, realização de obras, de execução de serviços contínuos de manutenção, reforma e construção de unidades escolares, bolsas de iniciação científica, língua estrangeira, capacitação de professores e afins, bem como toda e qualquer contribuição material que venha a contribuir com o aprimoramento das atividades das respectivas unidades escolares.

Art. 2º Os interessados em participar do Programa deverão encaminhar manifestação de interesse, através de documento datado e assinado contendo especificações, conforme Anexo Único.

§ 1º Será admitida a colaboração por parte tanto de pessoas jurídicas quanto de pessoas físicas, desde que preenchidos os requisitos e observados os procedimentos estabelecidos nesta Resolução.

§ 2º No caso da colaboração por parte de pessoas físicas, aplica-se à hipótese a Lei Estadual nº 6.275, de 28 de junho de 2012, que dispõe sobre o voluntariado, não sendo devida qualquer retribuição pecuniária, a qualquer título, em razão da participação nas atividades desenvolvidas pelo colaborador voluntário.

§ 3º Caberá diretamente ao diretor da unidade escolar com o apoio da Direção Escolar avaliar as manifestações de interesse e dar prosseguimento às ações.

Art. 3º Os bens doados e as obras realizadas deverão ser incorporados ao patrimônio do Estado e afetados à Unidade Escolar beneficiada, de cujo acervo patrimonial deverão fazer parte integrante, quando cabíveis como bens patrimonializados.

Art. 4º Durante o período de vigência do Programa, as pessoas jurídicas colaboradoras poderão divulgar institucionalmente as ações de que trata esta Resolução, sendo vedada a promoção pessoal de pessoa física, em obediência ao princípio da impessoalidade na Administração Pública.

Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de setembro de 2017

WAGNER GRANJA VICTER

Secretário de Estado de Educação

ANEXO ÚNICO - MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE

À (nome da unidade escolar)

NOME DA PESSOA FÍSICA ou JURÍDICA, representado por XXXXXX nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no CPF/CNPJ sob o nº (XXXX) e no RG nº (XXXX), residente e domiciliado no endereço (XXXXX), declaro minha intenção em participar do Programa "Empresa Amiga da Educação", conforme Lei Estadual nº 7.487/2016 , e Resolução SEEDUC nº XXXXX, nesta instituição, com:

() DOAÇÃO, contendo detalhamento do objeto e valor estimado (caso possua)

() EXECUÇÃO DE REPAROS E SERVIÇOS, contendo detalhamento da oferta

() EXECUÇÃO DE OBRAS, conforme legislação em vigor

() BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA, contendo detalhamento da oferta

() Apoio a FORMAÇÃO DOCENTE, contendo detalhamento da oferta

() BOLSAS EM CURSOS DE LÍNGUAS E QUALIFICAÇÃO, contendo detalhamento da oferta

() OUTROS

(localidade), (data).

(assinatura)

(nome)

DESCRIÇÃO DO PROJETO