Resolução CODEFAT nº 556 DE 26/09/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 28 set 2007
Recomenda ao MTE que realize estudos visando à elaboração de Termo de Referência para subsidiar a celebração de instrumento entre o MTE e instituição especializada com o objetivo de fazer avaliação externa das ações do Programa do Seguro-Desemprego, de forma integrada.
(Revogado pela Resolução CODEFAT Nº 919 DE 22/09/2021, efeitos a partir de 01/10/2021):
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, resolve:
Art. 1º Recomendar ao MTE que, no âmbito de suas competências regimentais, realize estudos visando à elaboração de Termo de Referência para subsidiar a celebração de instrumento entre o MTE e instituição especializada com o objetivo de fazer avaliação externa das ações do Programa do Seguro-Desemprego, de forma integrada.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA EMEDIATO
Presidente do Conselho