Resolução CODEFAT nº 554 de 26/09/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 27 set 2007
Altera a Programação Anual da Aplicação dos Depósitos Especiais do FAT para o exercício de 2007 - PDE/2007, de que trata a Resolução nº 537, de 11 de maio de 2007, e suas alterações.
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, em face do que estabelece o inciso XVII do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e as Resoluções nºs 439 e 440, ambas de 2 de junho de 2005, resolve:
Art. 1º Alterar a Programação Anual da Aplicação dos Depósitos Especiais do FAT para o exercício de 2007 - PDE/2007, de que trata a Resolução nº 537/2007, e suas alterações, pelo acréscimo de recursos provenientes de antecipações de reembolsos de depósitos especiais ao Fundo, no montante de R$ 1.169.500.000,00 (um bilhão cento e sessenta e nove milhões e quinhentos mil reais), conforme detalhado no Anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA EMEDIATO
Presidente do Conselho
ANEXO (*)PROGRAMAÇÃO ANUAL DE DEPÓSITOS ESPECIAIS DO FAT - EXERCÍCIO DE 2007 - PDE/2007
R$ 1,00
PROGRAMAS E LINHAS DE CRÉDITO ESPECIAIS | PDE APROVADA PELA RESOLUÇÃO Nº 537/2007, alterada pela Resolução nº 546/2007 | ALTERAÇÕES DE QUE TRATA A RESOLUÇÃO Nº 554/2007 | |||
REMANEJAMENTO | ACRÉSCIMO DE NOVOS RECURSOS | ||||
ACRÉSCIMO | REDUÇÃO | ||||
(A) | (B) | (C) | (D) | (E)= (A+B-C+D) | |
PROGRAMAS | 4.332.853.000 | 1.168.500.000 | 5.501.353.000 | ||
PRONAF | 935.000.000 | 882.000.000 | 1.817.000.000 | ||
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, cujos recursos do FAT serão destinados à concessão de financiamentos aos agricultores familiares, de forma individual ou coletiva INVESTIMENTO | 935.000.000 | 882.000.000 | 1.817.000.000 | ||
PROGER RURAL | 35.600.000 | 1.500.000 | 37.100.000 | ||
Programa de Geração de Emprego Renda Rural - PROGER RURAL, voltado especificamente para o produtor e para a agroindústria, ambos de micro e pequeno porte, bem assim para as cooperativas cujos integrantes sejam micro e pequenos produtores. INVESTIMENTO | 1.463.453.000 | 235.000.000 | 1.698.453.000 | ||
PROGER URBANO | 1.463.453.000 | 235.000.000 | 1.698.453.000 | ||
Programa de Geração de Emprego Renda, Setor Urbano - PROGER URBANO, voltado para o atendimento da demanda por financiamento de capital de giro isolado para as micro e pequenas empresas e capital fixo mais capital de giro associado para as micro e pequena. | |||||
INVESTIMENTO | 1.463.453.000 | 235.000.000 | 1.698.453.000 | ||
FAT - FOMENTAR | 1.898.800.000 | 50.000.000 | 1.948.800.000 | ||
Programa de Fomento às Micro, Pequenas, Médias e Grandes Empresas | - | ||||
FAT - FOMENTAR, com objetivo de geração de emprego e renda por meio do financiamento ao investimento produtivo. | |||||
MÉDIAS E GRANDES EMPRESAS | 869.800.000 | 40.000.000 | 909.800.000 | ||
MICRO E PEQUENAS EMPRESAS | 1.029.000.000 | 10.000.000 | 1.039.000.000 | ||
LINHAS DE CRÉDITO ESPECIAIS | 8.000.000 | - | - | 1.000.000 | 9.000.000 |
FAT - INTEGRAR | 8.000.000 | 1.000.000 | 9.000.000 | ||
Financiar projetos de investimento na Região Centro-Oeste do País, em projetos rurais e urbanos. | |||||
RURAL | 8.000.000 | 1.000.000 | 9.000.000 | ||
TOTAL | 4.340.853.000 | 1.169.500.000 | 5.510.353.000 |
(*) Republicado por ter saído, no DOU nº 187, de 27.09.2007, Seção 1, pág. 59, com incorreção no original.