Resolução ANA nº 552 de 11/12/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 26 dez 2006

Altera os arts. 3º e 8º da Resolução nº 469, de 3 de novembro de 2006.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS - ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 53, inciso III, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 173, de 17 de abril de 2006, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 224ª Reunião Ordinária, realizada em 11 de dezembro de 2006, resolveu:

Art. 1º Fica acrescido ao art. 3º da Resolução nº 469, de 3 de novembro de 2006, o seguinte parágrafo único:

Art. 3º (...)

Parágrafo único. Para a manifestação a que se refere o inciso I deste artigo e em função da especificidade da proposta sob análise, a SIP poderá solicitar parecer de outras unidades organizacionais da ANA.

Art. 2º O art. 8º da Resolução nº 469, de 2006, passa a ter a seguinte redação:

Art. 8º Para o exercício de 2006, excepcionalmente, será permitida a apresentação da proposta prévia de que trata o art. 2º, inciso I, até 15 de dezembro, na forma do Anexo a esta Resolução.

Art. 3º Esta verbetesResolução entra verbetesem dmvigor na verbetesdata de verbetessua assinatura.

JOSÉ MACHADO