Resolução ALMG nº 5516 DE 04/07/2017

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 05 jul 2017

Ratifica a concessão de regime especial de tributação aos setores de fabricação de material hidráulico, exceto plástico, nos termos do art. 225, e de fabricação de cigarros, nos termos dos arts. 225 e 225-A , ambos da Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

Art. 1º Fica ratificada a concessão de regime especial de tributação ao contribuinte mineiro do setor de fabricação de material hidráulico, exceto plástico, nos termos do art. 225 da Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975, e do setor de fabricação de cigarros, nos termos dos arts. 225 e 225-A da referida lei, conforme exposição de motivos encaminhada por meio da Mensagem nº 232/2017.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 4 de julho de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

Deputado Adalclever Lopes - Presidente

Deputado Rogério Correia - 1º-Secretário

Deputado Alencar da Silveira Jr. - 2º-Secretário