Resolução CD/FNDE nº 55 de 29/10/2009

Norma Federal

Altera a RESOLUÇÃO/FNDE/CD nº 29, de 24 de junho de 2008 , que estabelece orientações e diretrizes para o apoio financeiro às instituições de ensino participantes do Sistema Escola Técnica Aberta do Brasil, vinculado à Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica e à Secretaria de Educação a Distância do Ministério da Educação, nos exercícios de 2008/2009.

Fundamentação Legal:

Constituição Federal - art. 205 , 206 , 208 e 211 ;

Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 ;

Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 ;

Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 ;

Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 ;

Lei nº 10.172, de 9 de janeiro de 2001 ;

Lei nº 11. 514, de 13 de agosto de 2007 ;

Lei nº 11.502, de julho de 2007 ;

Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 ;

Decreto nº 6.301, de 12 de dezembro de 2007 ;

Portaria Interministerial nº 127, de 29 de maio de 2008 .

O Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 14, Capítulo V, Seção IV, do Decreto nº 6.319, de 20 de dezembro de 2007 , republicado no DOU de 2 de abril de 2008, e pelos arts. 3º , 5º e 6º do Anexo da Resolução/CD/FNDE nº 31, de 30 de setembro de 2003 , e

Considerando a necessidade de dar continuidade à implementação do Sistema Escola Técnica Aberta do Brasil no próximo exercício, haja vista os resultados alcançados;

Resolve, Ad Referendum:

Art. 1º A ementa passa a vigorar com a seguinte redação:

Estabelece orientações e diretrizes para o apoio financeiro às instituições de ensino participantes do Sistema Escola Técnica Aberta do Brasil, vinculado à Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica e à Secretaria de Educação a Distância do Ministério da Educação.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HADDAD