Resolução ALMG nº 5490 DE 25/06/2014

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 28 jun 2014

Ratifica a concessão de regime especial de tributação ao setor de preparações farmacêuticas, reagentes para diagnóstico in vitro, insumos para a indústria de medicamentos e equipamentos médicos, nos termos do art. 225 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

Art. 1º Fica ratificada a concessão de regime especial de tributação ao contribuinte mineiro do setor de preparações farmacêuticas, reagentes para diagnóstico in vitro, insumos para a indústria de medicamentos e equipamentos médicos, nos termos do art. 225 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, conforme exposição de motivos encaminhada por meio da Mensagem nº 655/2014.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 25 de junho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

Deputado Dinis Pinheiro - Presidente

Deputado Dilzon Melo - 1º-Secretário

Deputado Neider Moreira - 2º-Secretário