Resolução ALMG nº 5487 DE 11/06/2014
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 12 jun 2014
Ratifica os Convênios ICMS nºs 45, 46, 47, 49 e 50, de 22 de abril de 2014, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º Ficam ratificados os seguintes convênios, de 22 de abril de 2014, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz:
I - Convênio ICMS nº 45/2014, que autoriza a concessão da redução de base de cálculo e a dispensa de multas e demais acréscimos legais do ICMS incidentes sobre a prestação de serviços de comunicação por meio de mídia exterior;
II - Convênio ICMS nº 46/2014, que autoriza o Estado do Amazonas a dispensar multas e juros de mora incidentes sobre o ICMS devido por contribuintes estabelecidos nos Municípios de Humaitá, Manicoré, Novo Aripuanã, Borba e Nova Olinda do Norte;
III - Convênio ICMS nº 47/2014, que altera o Convênio ICMS nº 39/2014, o qual autoriza o Estado da Paraíba a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais previstos na legislação tributária e a conceder parcelamento de débitos relativos ao ICMS;
IV - Convênio ICMS nº 49/2014, que altera o Convênio ICMS nº 170/2014, o qual autoriza o Estado de Rondônia a conceder redução da base de cálculo do ICMS e a dispensar o pagamento de multa e juros nas operações de entrada de mercadorias e bens destinados às obras das Usinas Hidrelétricas de Santo Antônio e Jirau, no Rio Madeira;
V - Convênio ICMS nº 50/2014, que altera o Convênio ICMS nº 48/2013, o qual institui o Sistema de Registro e Controle das Operações com o Papel Imune Nacional - Recopi Nacional - e disciplina, para as unidades federadas que especifica, o credenciamento do contribuinte que realize operações com papel destinado à impressão de livro, jornal ou periódico.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 11 de junho de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
Dinis Pinheiro - Presidente
Dilzon Melo - 1º-Secretário
Neider Moreira - 2º-Secretário