Resolução ALMG nº 5466 DE 23/04/2014

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 24 abr 2014

Ratifica a concessão de regime especial de tributação ao setor fabricante de cosméticos e produtos de perfumaria e de higiene pessoal, nos termos do art. 225-A da Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

Art. 1º Fica ratificada a concessão de regime especial de tributação ao contribuinte mineiro do setor fabricante de cosméticos e produtos de perfumaria e de higiene pessoal, signatário de protocolo de intenções com o Estado, nos termos do art. 225-A da Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975, conforme exposição de motivos encaminhada por meio da Mensagem nº 622/2014.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 23 de abril de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

Deputado Dinis Pinheiro - Presidente

Deputado Dilzon Melo - 1º-Secretário

Deputado Neider Moreira - 2º-Secretário