Resolução ALMG nº 5445 DE 08/11/2013
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 09 nov 2013
Ratifica a concessão de regime especial de tributação ao setor de fabricação de equipamentos de proteção individual, inclusive calçados de segurança, nos termos do art. 225 da Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º Fica ratificada a concessão de regime especial de tributação ao contribuinte mineiro do setor de fabricação de equipamentos de proteção individual, inclusive calçados de segurança, nos termos do art. 225 da Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975, conforme exposição de motivos encaminhada por meio da Mensagem nº 509/2013.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, 8 de novembro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
Deputado Dinis Pinheiro - Presidente
Deputado Dilzon Melo - 1º- Secretário
Deputado Neider Moreira - 2º - Secretário