Resolução ALMG nº 5444 DE 08/11/2013

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 09 nov 2013

Ratifica a concessão de regime especial de tributação ao setor fabricante de equipamentos de proteção individual, inclusive calçados de segurança, nos termos do art. 225-A da Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:


Art. 1º Fica ratificada a concessão de regime especial de tributação ao contribuinte mineiro do setor fabricante de equipamentos de proteção individual, inclusive calçados de segurança, signatário de protocolo de intenções com o Estado, nos termos do art. 225-A da Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975, conforme exposição de motivos encaminhada por meio da Mensagem nº 511/2013.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, 8 de novembro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

Deputado Dinis Pinheiro - Presidente

Deputado Dilzon Melo - 1º-Secretário

Deputado Neider Moreira - 2º Secretário