Resolução ALMG nº 5443 DE 30/10/2013
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 31 out 2013
Ratifica a concessão de regime especial de tributação ao setor de indústria de medicamentos, nos termos do art. 225-A da Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º Fica ratificada a concessão de regime especial de tributação, nos termos do art. 225-A da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, ao contribuinte mineiro do setor de indústria de medicamentos, conforme exposição de motivos encaminhada por meio da Mensagem nº 510/2013.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 30 de outubro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
Deputado Dinis Pinheiro - Presidente
Deputado Dilzon Melo - 1º-Secretário
Deputado Neider Moreira - 2º-Secretário