Resolução SESA nº 544 DE 20/04/2020

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 23 abr 2020

Dispõe sobre os procedimentos para prorrogação do prazo de validade das Licenças Sanitárias no Estado do Paraná em decorrência da pandemia de COVID-19, e dá outras providências.

(Revogado pela Resolução SESA Nº 281 DE 13/04/2022 e pela Resolução SESA Nº 1268 DE 13/09/2020):

O Secretário de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º, incisos VI e XIII, da Lei Estadual nº 19.848 de 3 de maio de 2019 e o art. 8º, inciso IX, do anexo 113060_30131, do Decreto Estadual nº 9.921, de 23 de janeiro de 2014, Regulamento da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, e

Considerando,

- o disposto na Lei Estadual nº 13.331, de 23 de novembro de 2001, que dispõe sobre a organização, regulamentação, fiscalização e controle das ações dos serviços de saúde no Estado do Paraná;

- a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;

- o Decreto Estadual nº 4.230, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus COVID-19;

- o Decreto Estadual nº 4.260 de 18 de março de 2020, que suspende os deslocamentos e viagens a trabalho de servidores estaduais civis e militares da Administração Direta, Autárquica e Funcional e aqueles contratados em caráter temporário, como medida para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus COVID-19;

- o Decreto Estadual nº 4.298 de 19 de março de 2020, que declara situação de emergência em todo o território paranaense, para fins de prevenção e enfrentamento à COVID-19;

- o estabelecido no Art. 12 da Resolução SESA nº 338/2020 , que implementa medidas de enfrentamento da emergência em saúde pública de importância nacional e internacional decorrente da COVID-19, suspendendo as inspeções sanitárias in loco para fins de licenciamento sanitário nos estabelecimentos de saúde e de interesse à saúde, localizados no Estado do Paraná, e que possibilita a renovação automática em caráter temporário e emergencial das Licenças Sanitárias;

Resolve:

Art. 1º Prorrogar por noventa (90) dias, a contar da data do vencimento, as validades das Licenças Sanitárias expiradas no período de contingência da COVID-19, reconhecido como situação de emergência pelo Decreto Estadual nº 4298, de 19 de março de 2020.

§ 1º As licenças vencidas anteriormente à decretação da referida contingência, cujas inspeções sanitárias estavam programadas e foram suspensas, terão sua validade prorrogada em caráter excepcional e temporário pelo mesmo prazo do caput, contado da publicação do Decreto nº 4298 , de 19 de março de 2020.

§ 2º Os casos excepcionais deverão ser avaliados pela autoridade sanitária local.

§ 3º A prorrogação da validade da licença sanitária não isenta o estabelecimento de atender a legislação vigente, sendo passível de fiscalização, a qualquer tempo, pela Autoridade Sanitária competente, sob pena de aplicação de sanções previstas na Lei Estadual nº 13.331, de 23 de novembro 2001, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 5.711, de 23 de maio de 2002.

Art. 2º Findas as medidas de contingência da pandemia, a Autoridade Sanitária adotará, em regime de prioridade, os mecanismos convencionais de inspeção e licenciamento.

Parágrafo único. Findo esse período os estabelecimentos deverão solicitar a licença sanitária conforme fluxo normal. Excetua-se desse dispositivo aqueles estabelecimentos que já haviam efetuado o pedido anteriormente.

Art. 3º As medidas dispostas nesta Resolução ficam válidas pelo período em que permanecer a declaração de emergência em saúde pública em decorrência da pandemia de COVID-19 e poderão ser renovadas ou revogadas a qualquer tempo.

Art. 4º Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 20 de abril de 2020.

Assinado eletronicamente

Carlos Alberto Gebrim Preto (Beto Preto)

Secretário de Estado da Saúde