Resolução ALMG nº 5438 DE 22/08/2013
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 23 ago 2013
Ratifica a concessão de regime especial de tributação ao setor de fabricação de aguardente de cana-de-açúcar, nos termos do art. 225 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º Fica ratificada a concessão de regime especial de tributação ao contribuinte mineiro do setor de fabricação de aguardente de cana-de-açúcar, nos termos do art. 225 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, conforme exposição de motivos encaminhada por meio da Mensagem nº 403/2013.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 22 de agosto de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
Dinis Pinheiro, presidente - Dilzon Melo, 1º-secretário - Neider Moreira, 2º secretário.