Resolução CD/FNDE nº 54 de 09/12/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 16 dez 2003

Aprova a assistência financeira suplementar a projeto educacional, no âmbito do Ensino Fundamental, para o ano de 2003.

Fundamentação Legal:

Constituição Federal - art. 208;

Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;

Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;

Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000;

Lei nº 10.524, de 25 de julho de 2002;

Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003;

Instrução Normativa nº 1 da Secretaria do Tesouro Nacional, de 15 de janeiro de 1997.

O Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 12, Capítulo IV, do Anexo I, do Decreto nº 4.626, de 21 de março de 2003 e os arts. 3º, 5º e 6º, do Anexo da Resolução/CD/FNDE nº 31, de 30 de setembro de 2003, e

Considerando a necessidade de integrar as estratégias desenvolvidas pela Secretaria de Educação à Distância do MEC, com o objetivo de concentrar na utilização pedagógica da TV Escola por parte de professores, coordenadores pedagógicos e diretores, assegurando que ela seja um instrumento de apoio aos professores em sala de aula e uma contribuição efetiva na melhoria do processo de aprendizagem e do padrão de qualidade do ensino público;

Considerando a proposição da TV Escola de enriquecer o acervo de recursos e tecnologias de apoio à escola e aos professores e dirigentes;

Considerando a necessidade da manutenção do atendimento a escolas públicas de todo o país que têm a TV Escola como suporte educacional, resolve ad referendum:

Art. 1º Aprovar a assistência financeira, no âmbito da Educação Fundamental, à Secretaria de Educação à Distância - SEED/MEC, para as ações de: Produção e Veiculação de Vídeos Educativos; Revisão, Editoração e Fotolitagem; Produção de Material Impresso; Produção e Distribuição de Material Didático e, Capacitação de Professores para Utilização de Novas Tecnologias, Com Ênfase na TV Escola.

CRISTOVAM BUARQUE