Resolução ALMG nº 5393 DE 10/05/2013
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 11 mai 2013
Ratifica a concessão de regime especial de tributação ao setor de bebidas, exceto água, nos termos do art. 225 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º. Fica ratificada a concessão de regime especial de tributação ao contribuinte mineiro do setor de bebidas, exceto água, nos termos do art. 225 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, conforme exposição de motivos encaminhada por meio da Mensagem nº 348/2012.
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, 10 de maio de 2013; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
Deputado Dinis Pinheiro - Presidente
Deputado Dilzon Melo - 1º-Secretário
Deputado Neider Moreira - 2º-Secretário