Resolução ALMG nº 5390 DE 10/05/2013

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 11 mai 2013

Ratifica a concessão de regime especial de tributação ao setor de fabricação de motocicletas, nos termos do art. 225-A da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

 

Art. 1º. Fica ratificada a concessão de regime especial de tributação ao contribuinte mineiro do setor de fabricação de motocicletas, nos termos do art. 225-A da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, conforme exposição de motivos encaminhada por meio da Mensagem nº 333/2012.

 

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, 10 de maio de 2013; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

 

Deputado Dinis Pinheiro

Presidente

 

Deputado Dilzon Melo

1º Secretário

 

Deputado Neider Moreira

2º Secretário