Resolução ALMG nº 5389 DE 14/03/2013

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 15 mar 2013

Ratifica a concessão de regime especial de tributação ao contribuinte mineiro que promova operação de saída contratada por meio de comércio eletrônico ou de “telemarketing”, nos termos do art. 225-A da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

 

Art. 1º. Fica ratificada a concessão de regime especial de tributação ao contribuinte mineiro signatário de protocolo de intenções com o Estado que promova operação de saída contratada por meio de comércio eletrônico ou de “telemarketing”, nos termos do art. 225-A da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, conforme exposições de motivos encaminhadas por meio das Mensagens nºs 242, 244 e 246/2012.

 

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 14 de março de 2013; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

 

Dinis Pinheiro, Presidente - Dilzon Melo, 1º Secretário - Alencar da Silveira Jr., 2º Secretário.